| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 1988 |
| Date | 1988-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1205 |
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LEI N°. 2.400 DE 29/04/88. DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo autorizado a converter férias prêmio acumuladas em pagamento de vencimento aos funcionários: JOÃO TOLEDO DA SILVA, JALDA SENHORINHA DE OLIVEIRA, RUTILA ALMEIDA DINIZ E BLHAIR DINIZ, em virtude de terem as mesmas férias prêmio acumuladas. Art.2° - Poderá o Prefeito efetuar excepcionalmente os pagamentos de uma só vez ou em parcelas. § único – Os pagamentos correrão a contas da dotação 3.1.1. – Pessoa Civil. Art.3º - Esta lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de Abril de 1.988. Prefeito Municipal.