| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 1988 |
| Date | 1988-04-29 |
| Ementa | REFERENDA TERMO DO CONVENIO FIXADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA. |
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LEI Nº.2.403 DE 29/04/1. 988. REFERENDA TERMO DO CONVÊNIO FIXADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica referendado o convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais, através da Secretaria do Estado de Segurança Pública, e a Prefeitura Municipal de Iturama, visando a Manutenção da Ordem Jurídica, Tranqüilidade Pública e da Paz Social. PARÁGRAFO ÚNICO-Considera-se parte integrante desta lei, os termos do convênio mencionado neste artigo. Art.2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para cumprimento do convênio assinado. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 29 de Abril de 1.988. Prefeito Municipal.