| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2404 / 1988 |
| Date | 1988-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1209 |
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LEI Nº.2.404 DE 29/04/1. 988. DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Presidente da Câmara excepcionalmente no exercício financeiro de 1.988, autorizado a converter férias em pagamento de vencimento ao funcionário JOSÉ MAURO DE FREITAS, por necessidade imperiosa de seus serviços. Art.2º - Poderá o Senhor Presidente, mediante requerimento do interessado, efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 01(um) período, em conversão do gozo a que se faz jus. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 29 de Abril de 1.988. Prefeito Municipal.