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← Iturama (MG)

norma nº 2404/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2404 / 1988
Date 1988-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1209

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LEI Nº.2.404 DE 29/04/1. 988.
DISPÕE SOBRE CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE
DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Presidente da Câmara excepcionalmente no exercício
financeiro de 1.988, autorizado a converter férias em pagamento de vencimento ao funcionário
JOSÉ MAURO DE FREITAS, por necessidade imperiosa de seus serviços.
Art.2º - Poderá o Senhor Presidente, mediante requerimento do
interessado, efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 01(um) período, em conversão do
gozo a que se faz jus.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 29 de Abril de 1.988.
Prefeito Municipal.

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