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← Iturama (MG)

norma nº 2407/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2407 / 1988
Date 1988-05-17
EmentaPRORROGA PRAZOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA.
native_id1212

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LEI N°. 2.407 DE 17/05/1. 988. 
PRORROGA PRAZOS A
CONTRIBUINTES QUE MENCIONA.
A Câmara Municipal d Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art1º - Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de maio de 1.988, o
prazo para pagamento à vista ou 1º parcela do IPTU, e as demais parcelas a serem vencidas
respectivamente em 30 de julho do corrente ano, o prazo para pagamento aos contribuintes do
Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbano.
Art.2º - Os contribuintes que não efetuarem o pagamento na mesma
formam a que se refere o artigo primeiro desta lei, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código
Tributário do Município.
Art3° - O Executivo divulgará o novo prazo de pagamento do IPTU, nas
emissoras locais e de Santa Fé do Sul, para o conhecimento do contribuinte.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 17 de Maio de 1.988.
Prefeito Municipal.

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