| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 1988 |
| Date | 1988-05-17 |
| Ementa | PRORROGA PRAZOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA. |
| native_id | 1212 |
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LEI N°. 2.407 DE 17/05/1. 988. PRORROGA PRAZOS A CONTRIBUINTES QUE MENCIONA. A Câmara Municipal d Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art1º - Fica prorrogado até o dia 31 (trinta e um) de maio de 1.988, o prazo para pagamento à vista ou 1º parcela do IPTU, e as demais parcelas a serem vencidas respectivamente em 30 de julho do corrente ano, o prazo para pagamento aos contribuintes do Imposto Sobre Propriedade Territorial Urbano. Art.2º - Os contribuintes que não efetuarem o pagamento na mesma formam a que se refere o artigo primeiro desta lei, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código Tributário do Município. Art3° - O Executivo divulgará o novo prazo de pagamento do IPTU, nas emissoras locais e de Santa Fé do Sul, para o conhecimento do contribuinte. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 17 de Maio de 1.988. Prefeito Municipal.