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norma nº 2408/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2408 / 1988
Date 1988-05-17
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2.408 DE 17/05/1. 988.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA DE ITURAMA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama – MG decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O Plano de pagamento segundo símbolos e Padrões do Pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser o seguinte:
I - CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C - 1..............................................................................................................Cr$ 78.568,01
C - 2..............................................................................................................Cr$ 32.584,03
C - 3..............................................................................................................Cr$ 23.891,16
C - 4..............................................................................................................Cr$ 21.049,13
C - 5..............................................................................................................Cr$ 16.015,90
C - 6..............................................................................................................Cr$ 14.328,62
C - 7..............................................................................................................Cr$ 11.927,26
II – CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO
A...................................................................................................................Cr$ 11.927,26
B...................................................................................................................Cr$ 12.840,42
C...................................................................................................................Cr$ 13.753,48
D...................................................................................................................Cr$ 14.328,62
E...................................................................................................................Cr$ 14.719,72
F...................................................................................................................Cr$ 16.015,90
G...................................................................................................................Cr$ 17.369,17
H...................................................................................................................Cr$ 19.702,09
I.....................................................................................................................Cr$ 23.881,30
J....................................................................................................................Cr$ 34.625,57
L...................................................................................................................Cr$ 41.635,75
Art.2º - Os Funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários Municipais.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em
01/04/88.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 17 de Maio de 1.988.
Prefeito Municipal.

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