| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 1988 |
| Date | 1988-05-17 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº. 2.408 DE 17/05/1. 988. REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama – MG decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O Plano de pagamento segundo símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser o seguinte: I - CARGOS DE PROVIMENTOS EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C - 1..............................................................................................................Cr$ 78.568,01 C - 2..............................................................................................................Cr$ 32.584,03 C - 3..............................................................................................................Cr$ 23.891,16 C - 4..............................................................................................................Cr$ 21.049,13 C - 5..............................................................................................................Cr$ 16.015,90 C - 6..............................................................................................................Cr$ 14.328,62 C - 7..............................................................................................................Cr$ 11.927,26 II – CARGOS DE PROVIMENTOS EFETIVO A...................................................................................................................Cr$ 11.927,26 B...................................................................................................................Cr$ 12.840,42 C...................................................................................................................Cr$ 13.753,48 D...................................................................................................................Cr$ 14.328,62 E...................................................................................................................Cr$ 14.719,72 F...................................................................................................................Cr$ 16.015,90 G...................................................................................................................Cr$ 17.369,17 H...................................................................................................................Cr$ 19.702,09 I.....................................................................................................................Cr$ 23.881,30 J....................................................................................................................Cr$ 34.625,57 L...................................................................................................................Cr$ 41.635,75 Art.2º - Os Funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários Municipais. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em 01/04/88. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 17 de Maio de 1.988. Prefeito Municipal.