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norma nº 2412/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2412 / 1988
Date 1988-06-03
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE I.P.T.U E TAXA DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO A SEÇÃO EXTERNA DO BANCO DO BRASIL S/A EM SÃO SEBASTIÃO DO PONTAL, NESTE MUNICÍPIO.
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LEI Nº. 2.412 DE 03/06/1988.
CONCEDE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE I.P.T. U E TAXA
DE LOCALIZAÇÃO E
FUNCIONAMENTO A SEÇÃO
EXTERNA DO BANCO DO BRASIL
S/A EM SÃO SEBASTIÃO DO
PONTAL, NESTE MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de Iturama – MG decreta e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedida isenção do pagamento de I.P.T. U e taxa de
localização e funcionamento e seção externa do Banco do Brasil S/A em São Sebastião do
Pontal, neste Município, por 10 (dez) anos.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 03 de Junho de 1.988.
Prefeito Municipal.

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