| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2413 / 1988 |
| Date | 1988-06-03 |
| Ementa | REFERENDA TERMO ADITIVO E RE-RATIFICACAO DO CONVENIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG E O MUNICÍPIO. DE ITURAMA COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE ITURAMA - MG. |
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LEI Nº. 2.413 DE 03/06/1988. REFERENDA TERMO ADITIVO E RE-RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG E O MUNICÍPIO DE ITURAMA COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE ITURAMA – MG. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica referendado Termo Aditivo e Re-ratificação do Convênio que entre si fazem o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG e o Município de Iturama com a interveniência da secretaria de Estado dos Transportes, para implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros na Cidade de Iturama – MG. PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se parte integrante desta lei, o termo aditivo e re-ratificação mencionado neste artigo. Art.2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para cumprimento do convênio assinado. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 03 de Junho de 1.988. Prefeito Municipal.