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norma nº 2413/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2413 / 1988
Date 1988-06-03
EmentaREFERENDA TERMO ADITIVO E RE-RATIFICACAO DO CONVENIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG E O MUNICÍPIO. DE ITURAMA COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES, PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE ITURAMA - MG.
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LEI Nº. 2.413 DE 03/06/1988.
REFERENDA TERMO ADITIVO E
RE-RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO
QUE ENTRE SI FAZEM O
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER/MG E O
MUNICÍPIO DE ITURAMA COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
 DE ESTADO DOS TRANSPORTES, 
PARA IMPLANTAÇÃO DO
TERMINAL RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS NA CIDADE DE
ITURAMA – MG.
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte lei:
Art.1º - Fica referendado Termo Aditivo e Re-ratificação do Convênio
que entre si fazem o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais –
DER/MG e o Município de Iturama com a interveniência da secretaria de Estado dos
Transportes, para implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros na Cidade de Iturama –
MG. 
PARÁGRAFO ÚNICO – Considera-se parte integrante desta lei, o termo
aditivo e re-ratificação mencionado neste artigo.
Art.2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências
jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis, para cumprimento do convênio assinado.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 03 de Junho de 1.988.
Prefeito Municipal.

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