br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2414/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2414 / 1988
Date 1988-06-03
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1219

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 2.414 DE 03/06/1988.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
 QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE
 ITURAMA E DÁ OUTRAS
 PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama – MG decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C – 1.............................................................................................................Cz$ 94.257,61
C - 2.............................................................................................................Cz$ 39.100,83
C - 3.............................................................................................................Cz$ 28.669,39
C - 4.............................................................................................................Cz$ 19.219,08 
C - 5.............................................................................................................Cz$ 17.194,34
C - 6.............................................................................................................Cz$ 14.321,71
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A...................................................................................................................Cz$ 14.312,71
B...................................................................................................................Cz$ 15.408,50
C...................................................................................................................Cz$ 16.504,17
D...................................................................................................................Cz$ 17.194,34
E...................................................................................................................Cz$ 17.663,66
F...................................................................................................................Cz$ 19.219,08
G...................................................................................................................Cz$ 20.843,00
H...................................................................................................................Cz$ 23.642,50
I...................................................................................................................Cz$ 28.657,56
J...................................................................................................................Cz$ 41.550,68
L...................................................................................................................Cz$ 49.962,90
Art.2º - Os Funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art.3º - Revogadas as disposições esta lei retroagirá em 01 de maio de
1.988.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 03 de Junho de 1.988.
Prefeito Municipal.

open original →