| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2414 / 1988 |
| Date | 1988-06-03 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1219 |
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LEI Nº. 2.414 DE 03/06/1988. REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama – MG decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C – 1.............................................................................................................Cz$ 94.257,61 C - 2.............................................................................................................Cz$ 39.100,83 C - 3.............................................................................................................Cz$ 28.669,39 C - 4.............................................................................................................Cz$ 19.219,08 C - 5.............................................................................................................Cz$ 17.194,34 C - 6.............................................................................................................Cz$ 14.321,71 II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A...................................................................................................................Cz$ 14.312,71 B...................................................................................................................Cz$ 15.408,50 C...................................................................................................................Cz$ 16.504,17 D...................................................................................................................Cz$ 17.194,34 E...................................................................................................................Cz$ 17.663,66 F...................................................................................................................Cz$ 19.219,08 G...................................................................................................................Cz$ 20.843,00 H...................................................................................................................Cz$ 23.642,50 I...................................................................................................................Cz$ 28.657,56 J...................................................................................................................Cz$ 41.550,68 L...................................................................................................................Cz$ 49.962,90 Art.2º - Os Funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. Art.3º - Revogadas as disposições esta lei retroagirá em 01 de maio de 1.988. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 03 de Junho de 1.988. Prefeito Municipal.