br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2420/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2420 / 1988
Date 1988-06-30
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1225

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº. 2.420 DE 30/06/1988.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama – MG, decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C – 1...........................................................................................................Cz$ 110.992,35
C - 2...........................................................................................................Cz$ 46.013,85
C - 3...........................................................................................................Cz$ 33.738,13
C - 4...........................................................................................................Cz$ 29.724,73
C - 5...........................................................................................................Cz$ 22.617,01
C - 6...........................................................................................................Cz$ 20.234,29
C - 7...........................................................................................................Cz$ 16.843,19
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A...................................................................................................................Cz$ 16.843,19
B...................................................................................................................Cz$ 18.132,72
C...................................................................................................................Cz$ 19.422,70
D...................................................................................................................Cz$ 20.234,29
E...................................................................................................................Cz$ 20.786,59
F...................................................................................................................Cz$ 22.617,01
G...................................................................................................................Cz$ 24.528,04
F...................................................................................................................Cz$ 22.617,01
H...................................................................................................................Cz$ 27.822,49
I...................................................................................................................Cz$ 33.724,21
J...................................................................................................................Cz$ 48.896,84
L...................................................................................................................Cz$ 58.796,34
Art.2º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em 01
de junho de 1.988.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 30 de junho de 1.988.
Prefeito Municipal.

open original →