| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2420 / 1988 |
| Date | 1988-06-30 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1225 |
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LEI Nº. 2.420 DE 30/06/1988. REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama – MG, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C – 1...........................................................................................................Cz$ 110.992,35 C - 2...........................................................................................................Cz$ 46.013,85 C - 3...........................................................................................................Cz$ 33.738,13 C - 4...........................................................................................................Cz$ 29.724,73 C - 5...........................................................................................................Cz$ 22.617,01 C - 6...........................................................................................................Cz$ 20.234,29 C - 7...........................................................................................................Cz$ 16.843,19 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A...................................................................................................................Cz$ 16.843,19 B...................................................................................................................Cz$ 18.132,72 C...................................................................................................................Cz$ 19.422,70 D...................................................................................................................Cz$ 20.234,29 E...................................................................................................................Cz$ 20.786,59 F...................................................................................................................Cz$ 22.617,01 G...................................................................................................................Cz$ 24.528,04 F...................................................................................................................Cz$ 22.617,01 H...................................................................................................................Cz$ 27.822,49 I...................................................................................................................Cz$ 33.724,21 J...................................................................................................................Cz$ 48.896,84 L...................................................................................................................Cz$ 58.796,34 Art.2º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em 01 de junho de 1.988. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 30 de junho de 1.988. Prefeito Municipal.