| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 1988 |
| Date | 1988-06-30 |
| Ementa | REFERENDA O OITAVO TERMO ADITIVO E RE-RATIFICACAO DO CONVENIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG E O MUNICÍPIO DE ITURAMA COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO E TRANSPORTES, PARA A IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE ITURAMA-MG, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE SE SEGUE. |
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LEI Nº. 2.421 DE 30/06/1988. REFERENDA O OITAVO TERMO ADITIVO E RE-RATIFICAÇÃO DO CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG E O MUNICÍPIO DE ITURAMA COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO E TRANSPORTES, PARA A IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE ITURAMA-MG, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE SE SEGUE. A Câmara Municipal decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica referendado o oitavo termo Aditivo e Re-ratificação do Convênio que entre si fazem o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER/MG e o Município de Iturama com a Interveniencia da Secretaria de Estado de Transportes, para a implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros na cidade de Iturama, no Estado de Minas Gerais. PARÁGRAFO ÚNICO – Consideram-se parte integrante desta lei, os termos do Convênio mencionado neste artigo. Art.2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências jurídica, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio assinado. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas s autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 30 de junho d 1.988. Prefeito Municipal.