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norma nº 2421/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2421 / 1988
Date 1988-06-30
EmentaREFERENDA O OITAVO TERMO ADITIVO E RE-RATIFICACAO DO CONVENIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS - DER/MG E O MUNICÍPIO DE ITURAMA COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO E TRANSPORTES, PARA A IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE ITURAMA-MG, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE SE SEGUE.
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LEI Nº. 2.421 DE 30/06/1988.
REFERENDA O OITAVO TERMO
ADITIVO E RE-RATIFICAÇÃO DO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS – DER/MG E O
MUNICÍPIO DE ITURAMA COM A
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA
 DE ESTADO E TRANSPORTES, 
PARA A IMPLANTAÇÃO DO
TERMINAL RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS NA CIDADE DE
ITURAMA-MG, NO ESTADO DE
MINAS GERAIS, NA FORMA QUE SE
SEGUE.
A Câmara Municipal decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art.1º - Fica referendado o oitavo termo Aditivo e Re-ratificação do
Convênio que entre si fazem o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais – DER/MG e o Município de Iturama com a Interveniencia da Secretaria de Estado de
Transportes, para a implantação do Terminal Rodoviário de Passageiros na cidade de Iturama,
no Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO – Consideram-se parte integrante desta lei, os
termos do Convênio mencionado neste artigo.
Art.2º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências
jurídica, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio assinado.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas s autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 30 de junho d 1.988.
Prefeito Municipal.

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