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norma nº 2426/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2426 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaPRORROGA PRAZO CONSTANTE DOS ARTIGOS 3O DA LEI NO. 2.278 DE 23/06/86 E ARTIGO 3O DA LEI NO. 2.333 DE 04/05/87.
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LEI Nº. 2.426 DE 19/07/1988.
PRORROGA PRAZO CONSTANTE
DOS ARTIGOS 3º DA LEI Nº. 2.278 DE
23/06/86 E ARTIGO 3º DA LEI Nº. 
2.333 DE 04/05/87.
A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona
a seguinte lei:
Art.1º - Fica prorrogado em dois (02) anos o prazo constante dos artigos
3º da lei nº. 2.278 de 23/05/86 e artigo 3º da lei nº. 2.333 de 04/05/87, à Destilaria Alexandre
Balbo Ltda., para implantação de conjuntos habitacionais em alexandrita e na sede do
município.
PARÁGRAFO ÚNICO: O referido prazo poderá ser modificado pela
COHAB-MG, ou órgão similar, se necessário para sua efetivação.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 19 de julho de 1988.
Prefeito Municipal.

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