| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO CONSTANTE DOS ARTIGOS 3O DA LEI NO. 2.278 DE 23/06/86 E ARTIGO 3O DA LEI NO. 2.333 DE 04/05/87. |
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LEI Nº. 2.426 DE 19/07/1988. PRORROGA PRAZO CONSTANTE DOS ARTIGOS 3º DA LEI Nº. 2.278 DE 23/06/86 E ARTIGO 3º DA LEI Nº. 2.333 DE 04/05/87. A Câmara Municipal de Iturama, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica prorrogado em dois (02) anos o prazo constante dos artigos 3º da lei nº. 2.278 de 23/05/86 e artigo 3º da lei nº. 2.333 de 04/05/87, à Destilaria Alexandre Balbo Ltda., para implantação de conjuntos habitacionais em alexandrita e na sede do município. PARÁGRAFO ÚNICO: O referido prazo poderá ser modificado pela COHAB-MG, ou órgão similar, se necessário para sua efetivação. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 19 de julho de 1988. Prefeito Municipal.