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← Iturama (MG)

norma nº 2427/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2427 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE I.P.T.U A DESTILARIA ALEXANDRE BALBO LTDA. REFERENTE AOS CONJUNTOS HABITACIONAIS ITURAMA I E II, NESTE MUNICÍPIO.
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LEI Nº. 2.427 DE 19/07/1988.
CONCEDE ISENÇÃO DO
PAGAMENTO DE I.P.T.U À
DESTILARIA ALEXANDRE BALBO
LTDA. REFERENTE AOS
CONJUNTOS HABITACIONAIS
ITURAMA I E II, NESTE MUNICIPIO.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido isenção do pagamento do IPTU à destilaria
Alexandre Balbo Ltda., referente aos conjuntos habitacionais denominados Iturama I e II, neste
município, por 03(três) anos.
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 19 de julho de 1988.
Prefeito Municipal.

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