| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE I.P.T.U A DESTILARIA ALEXANDRE BALBO LTDA. REFERENTE AOS CONJUNTOS HABITACIONAIS ITURAMA I E II, NESTE MUNICÍPIO. |
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LEI Nº. 2.427 DE 19/07/1988. CONCEDE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE I.P.T.U À DESTILARIA ALEXANDRE BALBO LTDA. REFERENTE AOS CONJUNTOS HABITACIONAIS ITURAMA I E II, NESTE MUNICIPIO. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica concedido isenção do pagamento do IPTU à destilaria Alexandre Balbo Ltda., referente aos conjuntos habitacionais denominados Iturama I e II, neste município, por 03(três) anos. Art.2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 19 de julho de 1988. Prefeito Municipal.