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← Iturama (MG)

norma nº 2428/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2428 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1233

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LEI Nº. 2.428 DE 19/07/1988.
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE
DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama-MG, decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a converter férias prêmios
acumuladas em pagamento de vencimento aos funcionários ALDAIR TOMAZ NUNES
URZEDO e NOIRMA DE MENEZES VALENTE, em virtude de terem as mesmas férias
prêmio acumuladas.
Art.2º - Poderá o Prefeito efetuar excepcionalmente os pagamentos de
uma só vez ou em parcelas.
§ Único – Os pagamentos correrão a contas da dotação 3.1.1.1 – Pessoal
Civil.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 19 de julho de 1.988.
Prefeitura Municipal.

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