| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2428 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1233 |
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LEI Nº. 2.428 DE 19/07/1988. DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama-MG, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o poder Executivo autorizado a converter férias prêmios acumuladas em pagamento de vencimento aos funcionários ALDAIR TOMAZ NUNES URZEDO e NOIRMA DE MENEZES VALENTE, em virtude de terem as mesmas férias prêmio acumuladas. Art.2º - Poderá o Prefeito efetuar excepcionalmente os pagamentos de uma só vez ou em parcelas. § Único – Os pagamentos correrão a contas da dotação 3.1.1.1 – Pessoal Civil. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 19 de julho de 1.988. Prefeitura Municipal.