| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2429 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1234 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.429 DE 19/07/88. DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A câmara Municipal de Iturama-MG, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter férias premies acumuladas em pagamento de vencimento aos funcionários: AGUINALDO OTONI DE MIRANDA e VICENTE PAULO DE FREITAS, em virtude de terem os mesmos, férias acumuladas. Art. 2º _ Poderá o Prefeito efetuar excepcionalmente os pagamentos de uma só vez ou em parcelas. § único: _ Os pagamentos correrão a conta da dotação 3.1.1.1 - Pessoal civil. Art. 3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 19 de Julho de 1.988. Va1decir Pichioni Prefeito Municipal