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← Iturama (MG)

norma nº 2429/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2429 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1234

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LEI Nº 2.429 DE 19/07/88.
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A câmara Municipal de Iturama-MG, decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a converter férias premies
acumuladas em pagamento de vencimento aos funcionários: AGUINALDO OTONI DE
MIRANDA e VICENTE PAULO DE FREITAS, em virtude de terem os
mesmos, férias acumuladas. 
Art. 2º _ Poderá o Prefeito efetuar excepcionalmente os pagamentos de
uma só vez ou em parcelas.
§ único: _ Os pagamentos correrão a conta da dotação 3.1.1.1 - Pessoal
civil. 
Art. 3º- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 19 de Julho de 1.988.
Va1decir Pichioni
Prefeito Municipal

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