| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEL AO DER/MG E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES. |
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LEI Nº. 2.431 DE 19/07/1988. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEL AO DER/MG E CONTÉM OUTRAS DISPOSIÇÕES. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a doação ao DER/MG dos imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal adquiridos por desapropriação amigável das seguintes Escrituras Públicas: 1 – Escritura Pública de Desapropriação Amigável que fizeram João Simão Rosa e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 31/05/85 no livro 31 às folhas 71/73 do Cartório de 2º ofício de Notas da Comarca de Iturama-MG. 2 – Escritura Pública de Desapropriação amigável que fizeram Joelito Batista do Nascimento e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 30/05/85 no livro 31 ás folhas 64vº/66vº do Cartório do 2º ofício de Notas da Comarca de Iturama-MG. 3 – Escritura Pública de desapropriação amigável que fizeram José Ferreira Filho e s/mr. á Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 29/05/85 no livro 31 às folhas 59/61 do Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Iturama-MG. 4 – Escritura Pública de Desapropriação amigável que fizeram Dr. Alberto Simeão de Queiroz e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 10/04/86 no livro 33 às folhas 35vº/36vº do Cartório do 2º Ofício de Notas as Comarca de Iturama-MG. 5 – Escritura pública de Desapropriação Amigável que fizeram Dr. Alberto Simeão de Queiroz e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 24/05/85 no livro 72 às folhas 82/83vº do Cartório do 1º Tabelionato e Registro Civil da Comarca de Iturama-MG. 6 – escritura Pública de Desapropriação amigável que fizeram Argeu Rodrigues de Queiroz e s/mr. à prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 24/05/85 no livro 72 às folhas 76vº/78 do Cartório do 1 Tabelionato e Registro Civil da Comarca de Iturama-MG. 7 – Escritura Pública de Desapropriação Amigável que fez Adeni Queiroz Diniz à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 24/05/85 no livro 72 às folhas 75/76vº do Cartório do 1º Tabelionato e Registro Civil da comarca de Iturama-MG. 8 – Escritura Pública de Desapropriação Amigável que fizeram Algemiro Muniz de Queiroz e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 24/05/85 no livro 72 às folhas 78/79vº do Cartório do 1° Talionato e Registro Civil da Comarca de Iturama-MG. PARÁGRAFO ÚNICO: Os imóveis objetos desta doação terão como destinação a construção da Rodovia-MG/426, Ligação MG/SP. Art.2º - Ficará revogada a presente lei se dentro do prazo de um ao a contar da data de sua publicação desta mesma lei os imóveis objetos desta doação descritos no Artigo 1º não forem aproveitados para o fim em apreço, revertendo sua posse ao domínio do Patrimônio deste Município. Art.3º - As despesas por decorrência desta doação serão efetuadas por conta do DER/MG inclusive das possíveis benfeitorias existentes na faixa de domínio descrita pelo Artigo 1º desta lei. Art.4º - A posterior manutenção da Rodovia MG-426 será de obrigação do DER/MG. Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 19 de julho de 1.988. Prefeito Municipal.