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norma nº 2431/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2431 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEL AO DER/MG E CONTEM OUTRAS DISPOSIÇÕES.
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LEI Nº. 2.431 DE 19/07/1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A EFETUAR DOAÇÃO DE IMÓVEL
AO DER/MG E CONTÉM OUTRAS
DISPOSIÇÕES.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado proceder a doação
ao DER/MG dos imóveis pertencentes ao Patrimônio Municipal adquiridos por desapropriação
amigável das seguintes Escrituras Públicas:
1 – Escritura Pública de Desapropriação Amigável que fizeram João
Simão Rosa e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 31/05/85 no livro 31 às
folhas 71/73 do Cartório de 2º ofício de Notas da Comarca de Iturama-MG.
2 – Escritura Pública de Desapropriação amigável que fizeram Joelito
Batista do Nascimento e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 30/05/85 no
livro 31 ás folhas 64vº/66vº do Cartório do 2º ofício de Notas da Comarca de Iturama-MG.
3 – Escritura Pública de desapropriação amigável que fizeram José
Ferreira Filho e s/mr. á Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 29/05/85 no livro 31 às
folhas 59/61 do Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Iturama-MG.
4 – Escritura Pública de Desapropriação amigável que fizeram Dr.
Alberto Simeão de Queiroz e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 10/04/86 no
livro 33 às folhas 35vº/36vº do Cartório do 2º Ofício de Notas as Comarca de Iturama-MG.
5 – Escritura pública de Desapropriação Amigável que fizeram Dr.
Alberto Simeão de Queiroz e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 24/05/85 no
livro 72 às folhas 82/83vº do Cartório do 1º Tabelionato e Registro Civil da Comarca de
Iturama-MG.
6 – escritura Pública de Desapropriação amigável que fizeram Argeu
Rodrigues de Queiroz e s/mr. à prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 24/05/85 no livro
72 às folhas 76vº/78 do Cartório do 1 Tabelionato e Registro Civil da Comarca de
Iturama-MG.
7 – Escritura Pública de Desapropriação Amigável que fez Adeni Queiroz
Diniz à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 24/05/85 no livro 72 às folhas 75/76vº do
Cartório do 1º Tabelionato e Registro Civil da comarca de Iturama-MG.
8 – Escritura Pública de Desapropriação Amigável que fizeram Algemiro
Muniz de Queiroz e s/mr. à Prefeitura Municipal de Iturama, passada aos 24/05/85 no livro 72
às folhas 78/79vº do Cartório do 1° Talionato e Registro Civil da Comarca de Iturama-MG.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os imóveis objetos desta doação terão como
destinação a construção da Rodovia-MG/426, Ligação MG/SP.
Art.2º - Ficará revogada a presente lei se dentro do prazo de um ao a
contar da data de sua publicação desta mesma lei os imóveis objetos desta doação descritos no
Artigo 1º não forem aproveitados para o fim em apreço, revertendo sua posse ao domínio do
Patrimônio deste Município.
Art.3º - As despesas por decorrência desta doação serão efetuadas por
conta do DER/MG inclusive das possíveis benfeitorias existentes na faixa de domínio descrita
pelo Artigo 1º desta lei.
Art.4º - A posterior manutenção da Rodovia MG-426 será de obrigação
do DER/MG.
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 19 de julho de 1.988.
Prefeito Municipal.

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