| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2432 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | MUDA A DESTINAÇÃO DE ÁREA URBANA TIDA COMO BEM DE USO COMUM PARA BEM DO PATRIMONIO PUBLICO. |
| native_id | 1237 |
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LEI Nº. 2.432 DE 19/07/88. MUDA A DESTINAÇÃO DE ÁREA URBANA TIDA COMO BEM DE USO COMUM PARA BEM DO PATRIMÔNIO PÚBLICO. A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica mudada a destinação de Bem de Uso Comum para Bem do Patrimônio Público da Municipalidade, as seguintes áreas: área 7.701,10 M², lotes 01 e 16 da Quadra 155, e áreas de 3.560,00 M², lotes 01 a 09-19-20 e 21 da Quadra 156, todos do Bairro Boa Vista, nesta cidade, e que se destinava a Equipamentos Públicos. Art.2° - A descaracterização destina-se a regularização da área já loteada, e, que se encontrava inapropriável. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 19 de julho de 1.988. Prefeito Municipal.