| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 1988 |
| Date | 1988-07-19 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1238 |
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LEI Nº. 2.433 DE 19/07/1988. REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1..............................................................................................................Cz$ 130.533,49 C-2..............................................................................................................Cz$ 54.149,09 C-3..............................................................................................................Cz$ 39.703,03 C-4..............................................................................................................Cz$ 34.980,06 C-5..............................................................................................................Cz$ 26.615,69 C-6..............................................................................................................Cz$ 23.811,71 C-7..............................................................................................................Cz$ 19.821,06 II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A...................................................................................................................Cz$ 19.821,06 B...................................................................................................................Cz$ 21.338,58 C...................................................................................................................Cz$ 22.855,92 D...................................................................................................................Cz$ 23.811,71 E...................................................................................................................Cz$ 24.461,65 F...................................................................................................................Cz$ 26.615,69 G...................................................................................................................Cz$ 28.864,59 H...................................................................................................................Cz$ 32.741,50 I...................................................................................................................Cz$ 39.686,65 J...................................................................................................................Cz$ 57.541,80 L...................................................................................................................Cz$ 69.191,00 Art.2º - Os Funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 19 de julho de 1.988. Prefeito Municipal.