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norma nº 2433/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2433 / 1988
Date 1988-07-19
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2.433 DE 19/07/1988.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA E DÃO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I-CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1..............................................................................................................Cz$ 130.533,49
C-2..............................................................................................................Cz$ 54.149,09
C-3..............................................................................................................Cz$ 39.703,03
C-4..............................................................................................................Cz$ 34.980,06
C-5..............................................................................................................Cz$ 26.615,69
C-6..............................................................................................................Cz$ 23.811,71
C-7..............................................................................................................Cz$ 19.821,06
II-CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A...................................................................................................................Cz$ 19.821,06
B...................................................................................................................Cz$ 21.338,58
C...................................................................................................................Cz$ 22.855,92
D...................................................................................................................Cz$ 23.811,71
E...................................................................................................................Cz$ 24.461,65
F...................................................................................................................Cz$ 26.615,69
G...................................................................................................................Cz$ 28.864,59
H...................................................................................................................Cz$ 32.741,50
I...................................................................................................................Cz$ 39.686,65
J...................................................................................................................Cz$ 57.541,80
L...................................................................................................................Cz$ 69.191,00
Art.2º - Os Funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 19 de julho de 1.988.
Prefeito Municipal.

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