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norma nº 2442/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2442 / 1988
Date 1988-08-23
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2.442 DE 23/08/1988.
REJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCINÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama – MG decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I – QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1..............................................................................................................Cz$ 153.611,81
C-2..............................................................................................................Cz$ 63.722,64
C-3..............................................................................................................Cz$ 46.722,52
C-4..............................................................................................................Cz$ 41.164,53
C-5..............................................................................................................Cz$ 31.321,34
C-6..............................................................................................................Cz$ 28.021,62
C-7..............................................................................................................Cz$ 23.235,42
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A...................................................................................................................Cz$ 23.325,42
B...................................................................................................................Cz$ 25.111,24
C...................................................................................................................Cz$ 26.896,84
D...................................................................................................................Cz$ 28.021,62
E...................................................................................................................Cz$ 28.786,46 
F...................................................................................................................Cz$ 31.321,34
G...................................................................................................................Cz$ 33.967,84
H...................................................................................................................Cz$ 38.530,19
I....................................................................................................................Cz$ 46.703,24
J....................................................................................................................Cz$ 67.715,19
H...................................................................................................................Cz$ 81.424,59
M..................................................................................................................Cz$ 89.052,22
Art.2º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em
01/08/88.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 23 de Agosto de 1.988.
Prefeito Municipal.

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