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← Iturama (MG)

norma nº 2445/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2445 / 1988
Date 1988-08-23
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE I.P.T.U AOS CIDADÃOS APOSENTADOS.
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LEI Nº.2.445 DE 23/08/1988.
CONCEDE ISENÇÃO DE I.P.T.U AOS
CIDADÃOS APOSENTADOS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica concedido aos cidadãos aposentados Isenção de Imposto
Predial Territorial Urbano – IPTU.
Art.2º - O Benefício será concedido desde que requerido pelo interessado.
Art.3º - Só será beneficiado o contribuinte que possuir um único imóvel e,
que sua área seja inferior a 70,00 M² (setenta metros quadrados) de construção.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 31 de Agosto de 1.988.
Prefeito Municipal.

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