| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 1988 |
| Date | 1988-08-23 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE I.P.T.U AOS CIDADÃOS APOSENTADOS. |
| native_id | 1250 |
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LEI Nº.2.445 DE 23/08/1988. CONCEDE ISENÇÃO DE I.P.T.U AOS CIDADÃOS APOSENTADOS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica concedido aos cidadãos aposentados Isenção de Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU. Art.2º - O Benefício será concedido desde que requerido pelo interessado. Art.3º - Só será beneficiado o contribuinte que possuir um único imóvel e, que sua área seja inferior a 70,00 M² (setenta metros quadrados) de construção. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 31 de Agosto de 1.988. Prefeito Municipal.