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← Iturama (MG)

norma nº 2446/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2446 / 1988
Date 1988-08-23
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1251

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LEI Nº 2.446 DE 23/08/88.
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Presidente da câmara, excepcionalmente no exercício
financeiro de 1.988, autorizado a converter férias em pagamento de vencimentos ao
funcionário ARNALDO ANDRADE VILELA, por necessidade de seus serviços. 
Art. 2º -Poderá o Sr. Presidente, mediante requerimento do interessado,
efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) de um período, em conversão do gozo a que faz jus
relativo ao período aquisitivo de 1.987/1.988. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contêm. 
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 23 de Agosto de 1.988.
Valdecir Pichioni
Prefeito Municipal

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