| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 1988 |
| Date | 1988-08-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1251 |
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LEI Nº 2.446 DE 23/08/88. DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Presidente da câmara, excepcionalmente no exercício financeiro de 1.988, autorizado a converter férias em pagamento de vencimentos ao funcionário ARNALDO ANDRADE VILELA, por necessidade de seus serviços. Art. 2º -Poderá o Sr. Presidente, mediante requerimento do interessado, efetuar o pagamento de 2/3 (dois terços) de um período, em conversão do gozo a que faz jus relativo ao período aquisitivo de 1.987/1.988. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão inteiramente como nela se contêm. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 23 de Agosto de 1.988. Valdecir Pichioni Prefeito Municipal