| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 1988 |
| Date | 1988-09-14 |
| Ementa | CRIA A SUBPREFEITURA NO DISTRITO DE CARNEIRINHOS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N°. 2.449 DE 14/09/1988. * Revogada pelo Art. 70 da Lei nº 2518, de 18 de setembro de 1989. CRIA A SUBPREFEITURA NO DISTRITO DE CARNEIRINHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica criada a Subprefeitura no Distrito de Carneirinhos, com competência territorial de se Distrito, e as funções são exclusivamente administrativas. Art.2º - Fica criado o cargo de Subprefeito, que será exercido por pessoa de confiança do Executivo cuja nomeação se fará por Vereadores, enquanto permanecerem no cargo. Art.3º - Compete ao Subprefeito: I – Fiscalizar os serviços e repartições municipais na área do distrito. II – Dar parecer sobre reclamações, representações e recursos dos moradores do Distrito, encaminhando-as à autoridade competente do Município. III – Prestar informações que forem solicitadas pelo Prefeito ou pela Câmara. IV – Representar ao Prefeito sobre qualquer assunto de interesse do Distrito. V – Formar sugestões para a proposta orçamentária anual e a do orçamento plurianual de investimentos do município, na parte referente ao Distrito, e encaminha-las ao Prefeito. Art.4º - O vencimento do Subprefeito será o equivalente ao Símbolo CL, exercido em comissão. Art.5º - Para cumprimento da presente lei, poderá o Poder Executivo abrir crédito especial até o montante de Cz$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzados) para fazer face às despesas de instalação da Subprefeitura mencionada. PARÁGRAFO ÚNICO – Para iniciar as suas atividades, a Prefeitura Municipal de Iturama, destinarão à Subprefeitura de Carneirinhos duas motos niveladoras, uma pá carregadeira, dois caminhões basculantes e uma caminhonete, podendo a Subprefeitura de Carneirinhos darem assistência às estradas dos Distritos de São Sebastião do Pontal e Estrela da Barra. Art.6º - O executivo regulamentará essa lei no prazo de 30(trinta) dias. Art.7º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 14 de Setembro de 1.988. Prefeito Municipal.