| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2450 / 1988 |
| Date | 1988-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1255 |
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LEI Nº.2.450 DE 04/10/1988 DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Executivo, autorizado a converter período de férias em pagamento pecuniário aos funcionários JALDA SENHORINHA DE OLIVEIRA e JOÃO TOLEDO DA SILVA, por necessidade imperiosa de seus serviços relativos ao período aquisitivo de 1.986/87 e 1.987/88 respectivamente. Art.2ª – Poderá o Executivo efetuar o pagamento de uma só vez ou em parcelas, segundo disponibilidades financeiras. §. ÚNICO: O pagamento correrá por conta da dotação 3.1.1.1 – Pessoal Civil. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 04 de Outubro de 1.988. Prefeito Municipal.