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← Iturama (MG)

norma nº 2452/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2452 / 1988
Date 1988-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE.
native_id1257

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LEI Nº.2.452 DE 04/10/1988.
DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE
FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE
DEFINE.
A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e o
Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art.1º - Fica o Legislativo, autorizado a converter período de férias em
pagamento pecuniário à funcionária ELEUSA MARIA QUEIROZ SANTOS, por necessidade
imperiosa de seus serviços relativos ao período aquisitivo de 1.987/1.988.
Art.2º - Poderá o Presidente mediante requerimento do interessado,
efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 01(um) período; em conversão do gozo a que
faz jus.
PARÁAGRAFO ÚNICO: O pagamento correrá por conta da dotação
3111.00.02 – Pessoal Civil.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 04 de Outubro de 1.988.
Prefeito Municipal.

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