| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2452 / 1988 |
| Date | 1988-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FERIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. |
| native_id | 1257 |
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LEI Nº.2.452 DE 04/10/1988. DISPÕE SOBRE A CONVERSÃO DE FÉRIAS EM CONDIÇÕES QUE DEFINE. A Câmara Municipal de Iturama, Estado de Minas Gerais, decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Legislativo, autorizado a converter período de férias em pagamento pecuniário à funcionária ELEUSA MARIA QUEIROZ SANTOS, por necessidade imperiosa de seus serviços relativos ao período aquisitivo de 1.987/1.988. Art.2º - Poderá o Presidente mediante requerimento do interessado, efetuar o pagamento respectivo, no máximo de 01(um) período; em conversão do gozo a que faz jus. PARÁAGRAFO ÚNICO: O pagamento correrá por conta da dotação 3111.00.02 – Pessoal Civil. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 04 de Outubro de 1.988. Prefeito Municipal.