| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2454 / 1988 |
| Date | 1988-10-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMOVEIS A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ALEXANDRITENSE SANTA RITA DE CASSIA. |
| native_id | 1259 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº. 2.454 DE 11/10/1988. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ALEXANDRITENSE SANTA RITA DE CÁSSIA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar, terrenos urbanos de propriedade do município, no Distrito de Alexandrita, com área total de 29.562,5 M², constituídos dos lotes nºs: 01 a 18 da quadra 35, com área de 10.000 M², 01 a 09 e 11 a 18 da quadra 36, com área de 9.562,5 M² e lotes nºs: 01 a 18 da quadra 49, com área de 10.000 M², conforme planta cadastral do Distrito de Alexandrita, à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES ALEXANDRITENSE SANTA RITA DE CÁSSIA, CGC-MF nº. 23.367.733/0001-64. Art.2º - Destinam-se os imóveis acima descritos objeto da presente doação para construção de casas populares à famílias carentes. Art.3º - Fica proibida a venda dos imóveis que serão construídos sobre os terrenos ora doados, ficando obrigatório o retorno da unidade ao donatário para nova distribuição à pessoas carentes, mediante prévia triagem. Art.4º - No caso de dissolução da Associação, ora donatário, o patrimônio e o controle de uso dos imóveis retornarão à Prefeitura Municipal, que terá de fazer cumprir o fim social que se destina-se a doação. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 11 de Outubro de 1988. Prefeito Municipal.