| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 1988 |
| Date | 1988-10-26 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1261 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI N º 2.456 DE 26/10/88 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS-CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono seguinte Lei: Art.1º Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a assinar a “Carta- Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, para execução de obras de eletrificação no Município. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de Cz$562.329,00(quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e vinte e nove cruzados), a título de “entrada”, até o dia 24/10/88 e da importância de Cz$5.060.961,00(cinco milhões e sessenta mil novecentos e sessenta e um cruzados), acrescida de Cz$3.181.309,00(três milhões cento e oitenta mil trezentos e nove cruzados), a título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de Cz$1.373.545,00(hum milhão trezentos e setenta e setenta e três mil quinhentos e quarenta e cinco cruzados), vencíveis a partir de 30(trinta) dias após a data de pagamento da entrada conforme Carta-Acordo, a ser firmada para execução do serviço nela discriminado mediante utilização da arrecadação de cotas do imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICM. § único: À Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG caberá providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo para o que o Executivo Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos os poderes que se fizerem necessários. Art. 3 º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de outubro de 1988. Prefeito Municipal