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← Iturama (MG)

norma nº 2456/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2456 / 1988
Date 1988-10-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS -CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.456 DE 26/10/88
AUTORIZA O EXECUTIVO
MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE
MINAS GERAIS-CEMIG, A
EXECUÇÃO DE OBRAS DE
ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono seguinte Lei:
Art.1º Fica a Prefeitura Municipal de Iturama autorizada a assinar a
“Carta- Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais CEMIG, para execução de
obras de eletrificação no Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o
pagamento da importância de Cz$562.329,00(quinhentos e sessenta e dois mil trezentos e
vinte e nove cruzados), a título de “entrada”, até o dia 24/10/88 e da importância de
Cz$5.060.961,00(cinco milhões e sessenta mil novecentos e sessenta e um cruzados),
acrescida de Cz$3.181.309,00(três milhões cento e oitenta mil trezentos e nove cruzados), a
título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de
Cz$1.373.545,00(hum milhão trezentos e setenta e setenta e três mil quinhentos e quarenta e
cinco cruzados), vencíveis a partir de 30(trinta) dias após a data de pagamento da entrada
conforme Carta-Acordo, a ser firmada para execução do serviço nela discriminado mediante
utilização da arrecadação de cotas do imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICM.
§ único: À Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG caberá
providenciar o recebimento dos pagamentos a que se refere esse artigo para o que o Executivo
Municipal lhe outorgará, em caráter irrevogável, e por instrumento público de mandato, todos
os poderes que se fizerem necessários.
Art. 3 º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 26 de outubro de 1988.
Prefeito Municipal

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