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← Iturama (MG)

norma nº 2458/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2458 / 1988
Date 1988-11-03
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A IGREJA ASSEMBLEIA DE DEUS.
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LEI N º 2.458 DE 03/11/88
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
URBANO A IGREJA ASSEMBLÉIA
DE DEUS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1 º - Fica o Prefeito Municipal de Iturama autorizado a doar a
IGREJA ASSEMBGLÉIA DE DEUS, com sede de Carapicuíba-SP, e templo nesta cidade,
terreno urbano de propriedade do município, com área de 437,50m2, situado na sede da
Comarca, local denominado Vila Pádua, formado pelo lote 09 da quadra 19, com as seguintes
medidas e confrontações:12,50metros de frente para a Rua Centralina igual medida aos
fundos, confrontando com o lote 09, 35,00 metros de um lado confrontando com o lote 11, e
igual medida do outro lado com a Avenida Juscelino Kubitschek.
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal de Iturama, autorizado a doar a Igreja
sede das Assembléias de Deus, com sede em Carapicuíba-SP, e templo nesta cidade, um
terreno urbano de propriedade do Município, com área de 437,50 m2, situado na sede da
Comarca, local denominado Vila Pádua, formado pelo lote 10 da quadra 19 com as seguintes
medidas e confrontações: 12,50m de frente para a Rua Centralina igual medida aos fundos,
confrontando com o lote 09, 35,00 metros de um lado confrontando com o lote 11, e igual
medida do outro lado com a Avenida Juscelino Kubitschek.
* Artigo com redação alterada pela lei 2477 de 01 de dezembro de 1988.
Art. 2 º - Destina-se o terreno objeto da presente doação a construção da
igreja.
Art. 3 º - A donatária terá o prazo de 03(três) anos para proceder a
construção, findo o qual, não construído reverterá ao patrimônio do município, condição esta
que deverá ser constado na escritura de doação.
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 03 de novembro de 1988.
Prefeito Municipal

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