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norma nº 2459/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2459 / 1988
Date 1988-11-03
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº.2.459 DE 03/11/1988.
REJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1° - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1..............................................................................................................Cz$ 214.439,78
C-2..............................................................................................................Cz$ 77.352,91
C-3..............................................................................................................Cz$ 56.716,46
C-4..............................................................................................................Cz$ 49.969,62
C-5..............................................................................................................Cz$ 38.020,97
C-6..............................................................................................................Cz$ 34.015,44
C-7..............................................................................................................Cz$ 28.314,72
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A...................................................................................................................Cz$ 28.314,72
B...................................................................................................................Cz$ 30.482,53
C...................................................................................................................Cz$ 32.650,07
D...................................................................................................................Cz$ 34.015,44
E...................................................................................................................Cz$ 34.943,88
F...................................................................................................................Cz$ 38.020,97
G...................................................................................................................Cz$ 41.233,56
H...................................................................................................................Cz$ 46.771,79
I...................................................................................................................Cz$ 56.693,06
J...................................................................................................................Cz$ 82.199,46
L...................................................................................................................Cz$ 98.841,30
M................................................................................................................Cz$ 108.100,48
Art.2º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em
01/09/1988.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 03 de Novembro de 1.988.
Prefeito Municipal

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