| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 1988 |
| Date | 1988-11-03 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº. 2.460 DE 03//11/88. REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama – MG decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1.................................................................................................................Cz$ 260.308,44 C-2.................................................................................................................Cz$ 93.898,69 C-3.................................................................................................................Cz$ 68.848,11 C-4.................................................................................................................Cz$ 60.658,12 C-5.................................................................................................................Cz$ 46.153,65 C-6.................................................................................................................Cz$ 41.291,34 C-7.................................................................................................................Cz$ 34.371,23 II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A..................................................................................................................Cz$ 34.371,23 B..................................................................................................................Cz$ 37.002,74 C..................................................................................................................Cz$ 39.633,92 D..................................................................................................................Cz$ 41.291,34 E..................................................................................................................Cz$ 42.418,37 F..................................................................................................................Cz$ 46.135,65 G..................................................................................................................Cz$ 50.053,41 H..................................................................................................................Cz$ 56.776,27 I..................................................................................................................Cz$ 68.819,70 J..................................................................................................................Cz$ 99.781,92 L.................................................................................................................Cz$ 119.983,45 M................................................................................................................Cz$ 131.223,17 Art.2º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmo índices de reajustes dos funcionários municipais. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em 01/10/88. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 03 de Novembro de 1.988 Prefeito Municipal. LEI Nº.2.459 DE 03/11/1988. REJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÃO OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1° - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte: I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1..............................................................................................................Cz$ 214.439,78 C-2..............................................................................................................Cz$ 77.352,91 C-3..............................................................................................................Cz$ 56.716,46 C-4..............................................................................................................Cz$ 49.969,62 C-5..............................................................................................................Cz$ 38.020,97 C-6..............................................................................................................Cz$ 34.015,44 C-7..............................................................................................................Cz$ 28.314,72 II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A...................................................................................................................Cz$ 28.314,72 B...................................................................................................................Cz$ 30.482,53 C...................................................................................................................Cz$ 32.650,07 D...................................................................................................................Cz$ 34.015,44 E...................................................................................................................Cz$ 34.943,88 F...................................................................................................................Cz$ 38.020,97 G...................................................................................................................Cz$ 41.233,56 H...................................................................................................................Cz$ 46.771,79 I...................................................................................................................Cz$ 56.693,06 J...................................................................................................................Cz$ 82.199,46 L...................................................................................................................Cz$ 98.841,30 M................................................................................................................Cz$ 108.100,48 Art.2º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em 01/09/1988. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 03 de Novembro de 1.988. Prefeito Municipal