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norma nº 2460/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2460 / 1988
Date 1988-11-03
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº. 2.460 DE 03//11/88.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS
DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama – MG decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1º - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1.................................................................................................................Cz$ 260.308,44
C-2.................................................................................................................Cz$ 93.898,69
C-3.................................................................................................................Cz$ 68.848,11
C-4.................................................................................................................Cz$ 60.658,12
C-5.................................................................................................................Cz$ 46.153,65
C-6.................................................................................................................Cz$ 41.291,34
C-7.................................................................................................................Cz$ 34.371,23
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A..................................................................................................................Cz$ 34.371,23
B..................................................................................................................Cz$ 37.002,74
C..................................................................................................................Cz$ 39.633,92
D..................................................................................................................Cz$ 41.291,34
E..................................................................................................................Cz$ 42.418,37
F..................................................................................................................Cz$ 46.135,65
G..................................................................................................................Cz$ 50.053,41
H..................................................................................................................Cz$ 56.776,27
I..................................................................................................................Cz$ 68.819,70
J..................................................................................................................Cz$ 99.781,92
L.................................................................................................................Cz$ 119.983,45
M................................................................................................................Cz$ 131.223,17
Art.2º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmo
índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em
01/10/88.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 03 de Novembro de 1.988
Prefeito Municipal.
LEI Nº.2.459 DE 03/11/1988.
REJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA E DÃO OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama-MG decreta e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art.1° - O plano de pagamento segundo símbolos e padrões do pessoal do
Quadro de Funcionários da Prefeitura passa a ser o seguinte:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1..............................................................................................................Cz$ 214.439,78
C-2..............................................................................................................Cz$ 77.352,91
C-3..............................................................................................................Cz$ 56.716,46
C-4..............................................................................................................Cz$ 49.969,62
C-5..............................................................................................................Cz$ 38.020,97
C-6..............................................................................................................Cz$ 34.015,44
C-7..............................................................................................................Cz$ 28.314,72
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A...................................................................................................................Cz$ 28.314,72
B...................................................................................................................Cz$ 30.482,53
C...................................................................................................................Cz$ 32.650,07
D...................................................................................................................Cz$ 34.015,44
E...................................................................................................................Cz$ 34.943,88
F...................................................................................................................Cz$ 38.020,97
G...................................................................................................................Cz$ 41.233,56
H...................................................................................................................Cz$ 46.771,79
I...................................................................................................................Cz$ 56.693,06
J...................................................................................................................Cz$ 82.199,46
L...................................................................................................................Cz$ 98.841,30
M................................................................................................................Cz$ 108.100,48
Art.2º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos
índices de reajustes dos funcionários municipais
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retroagirá em
01/09/1988.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama-MG, 03 de Novembro de 1.988.
Prefeito Municipal

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