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norma nº 2462/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2462 / 1988
Date 1988-11-03
EmentaREFERENDA O DECIMO TERMO ADITIVO E RE-RATIFICACAO DO CONVENIO QUE ENTRE SI FAZEM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS-MG/MG E O MUNICÍPIO DE ITURAMA, PARA IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA CIDADE DE ITURAMA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA FORMA QUE SE SEGUE.
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LEI Nº.2.462 DE 03/11/1988.
REFERENDA O DÉCIMO TERMO
ADITIVO E RE-RATIFICAÇÃO DO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI FAZEM
O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS-DRE/MG E O
MUNICÍPIO DE ITURAMA, PARA
IMPLANTAÇÃO DO TERMINAL
RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS NA
CIDADE DE ITURAMA, NO ESTADO
DE MINAS GERAIS, NA FORMA
QUE SE SEGUE.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica referendado o Décimo Termo Aditivo e RE-ratificação do
convênio que entre si fazem o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas
Gerais-DER/MG e o Município de Iturama, para implantação do Terminal Rodoviário de
passageiros na cidade de Iturama, no Estado de Minas Gerais, na forma que se segue.
PARÁGRAFO ÚNICO: Considera-se parte integrante desta lei, os termos
mencionado neste artigo.
Art.2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências
jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio assinado.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 03 de Novembro de 1.988.
Prefeito Municipal.

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