| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2463 / 1988 |
| Date | 1988-11-03 |
| Ementa | REFENDA CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE ITURAMA COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. |
| native_id | 1268 |
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LEI Nº.2.463 DE 03/11/1988. REFENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS E O MUNICÍPIO DE ITURAMACOM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica referendado o Convênio que entre si celebram o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais q o Município de Iturama com a interveniência da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, visando à execução de obras de Pavimentação de ruas no município. PARÁGRAFO ÚNICO: Consideram-se parte integrante desta lei, os termos do convênio mencionado neste artigo. Art.2º - Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do convênio assinado. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama – MG, 03 de Novembro de 1.988. Prefeito Municipal.