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norma nº 2465/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2465 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991.
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LEI N º 2.465 DE 01/12/88
APROVA O ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS
PARA O TRIÊNIO 1989/1991.
A Câmara Municipal de Iturama aprovou e eu Prefeito municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1 º - O orçamento Plurianual de
investimentos (OPI) do Município de Iturama para o triênio 1989/1991, elaborado na forma
dos Atos Complementares n ºs.43 a 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969,
respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$11.889.796,00( onze
bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzados).
Art. 2 º - Os recursos destinados ao
financiamento das despesas de capital previsto no Orçamento Plurianual de investimentos,
para o triênio 1989/1991, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL
1989
Superávit do orçamento corrente............................................. 833.765.000,00
Operações de crédito................................................................ 1.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................... 20.100.000,00
Transferências de Capital.........................................................503.000.000,00
Outras receitas de Capital......................................................... 3.000,000,00
TOTAL..................................................................................1.359.866.000,00
1990
Superávit do orçamento corrente.............................................841.474.000,00
Operações de crédito................................................................ 50.500,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................................150.511.250,00
Transferências de Capital......................................................1.278.366.250,00
Outras receitas de Capital.........................................................759.625.000,00
TOTAL..................................................................................3.030.027.000,00
1991
Superávit do orçamento corrente............................................2.773.253.000,00
Operações de crédito................................................................ 150.000,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................... 750.000.000,00
Transferências de Capital........................................................2.576.500.000,00
Outras receitas de Capital........................................................1.400.000.000,00
TOTAL.................................................................................. 7.499.903.000,00
TOTAL
Superávit do orçamento corrente............................................4.448.492.000,00
Operações de crédito................................................................ 201.500,00
Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................... 920.611.250,00
Transferências de Capital........................................................4.357.866.250,00
Outras receitas de Capital........................................................2.162.625.000,00
TOTAL..................................................................................11.889.796.000,00
Art. 3 º - As despesas de Capital, cuja realização
fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias,
constantes de quadro anexo e programas com base nos recursos considerados disponíveis,
previstos no artigo anterior.
Art. 4 º - Na elaboração das propostas
orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos,
podendo, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos
reformulados projetos constantes desta Lei.
§ único: As importâncias referentes aos exercícios de 1989/1991,
estimados a preços de 1988, serão corrigidos, por ocasião da elaboração dos orçamentos
amuais correspondentes aqueles exercícios.
Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a 01
(primeiro) de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1988.
Prefeito Municipal

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