| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991. |
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LEI N º 2.465 DE 01/12/88 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1989/1991. A Câmara Municipal de Iturama aprovou e eu Prefeito municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1 º - O orçamento Plurianual de investimentos (OPI) do Município de Iturama para o triênio 1989/1991, elaborado na forma dos Atos Complementares n ºs.43 a 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em Cz$11.889.796,00( onze bilhões, oitocentos e oitenta e nove milhões, setecentos e noventa e seis mil cruzados). Art. 2 º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital previsto no Orçamento Plurianual de investimentos, para o triênio 1989/1991, são assim distribuídos: RECEITAS DE CAPITAL 1989 Superávit do orçamento corrente............................................. 833.765.000,00 Operações de crédito................................................................ 1.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................... 20.100.000,00 Transferências de Capital.........................................................503.000.000,00 Outras receitas de Capital......................................................... 3.000,000,00 TOTAL..................................................................................1.359.866.000,00 1990 Superávit do orçamento corrente.............................................841.474.000,00 Operações de crédito................................................................ 50.500,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis......................................150.511.250,00 Transferências de Capital......................................................1.278.366.250,00 Outras receitas de Capital.........................................................759.625.000,00 TOTAL..................................................................................3.030.027.000,00 1991 Superávit do orçamento corrente............................................2.773.253.000,00 Operações de crédito................................................................ 150.000,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................... 750.000.000,00 Transferências de Capital........................................................2.576.500.000,00 Outras receitas de Capital........................................................1.400.000.000,00 TOTAL.................................................................................. 7.499.903.000,00 TOTAL Superávit do orçamento corrente............................................4.448.492.000,00 Operações de crédito................................................................ 201.500,00 Alienação de Bens Móveis e Imóveis...................................... 920.611.250,00 Transferências de Capital........................................................4.357.866.250,00 Outras receitas de Capital........................................................2.162.625.000,00 TOTAL..................................................................................11.889.796.000,00 Art. 3 º - As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias, constantes de quadro anexo e programas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior. Art. 4 º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos Projetos, podendo, em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos reformulados projetos constantes desta Lei. § único: As importâncias referentes aos exercícios de 1989/1991, estimados a preços de 1988, serão corrigidos, por ocasião da elaboração dos orçamentos amuais correspondentes aqueles exercícios. Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a 01 (primeiro) de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1988. Prefeito Municipal