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← Iturama (MG)

norma nº 2466/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2466 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaINSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.466 DE 01/12/88
INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS
PARA O EXERCÍCIO DE 1989 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - São instituídas, na forma da presente
Lei, as subvenções para o exercício de 1988.
Art. 2 º - A Prefeitura Municipal de Iturama
subvencionara as seguintes entidades no exercício de 1989 e com as importâncias nesta Lei
relacionadas:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
As Caixas Escolares.............................................................................Cz$1.000.000,00
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE) Iturama...Cz$3.500.000,00
Ao Iturama Esporte Clube-ICE............................................................Cz$ 500.000,00
A Guarda Mirim de Iturama.................................................................Cz$ 250.000,00
A Creche Deus Menino-Iturama...........................................................Cz$ 300.000,00
Ao Centro Espírita “Dr. Adolfo Bezerra de Menezes”- Iturama..........Cz$ 37.000,00
Ao Lar dos Velhinhos-Iturama.............................................................Cz$ 90.000,00
Ao Centro de recuperação de Alcoólatras (CEREA)- Iturama..............Cz$ 45.000,00
Ao Centro Espírita “Luz do Caminho”-Iturama...................................Cz$ 37.000,00
A Associação dos Moradores do Bairro São Miguel-Iturama..............Cz$ 80.000,00
Ao Asilo Padre João Anésio- Campina Verde.....................................Cz$ 90.000,00
A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis...........Cz$ 80.000,00
Ao Sindicato Rural de Iturama p/ realização da Exposição Regional
Agropecuária e Industrial.....................................................................Cz$ 400.000,00
TOTAL.................................................................................................Cz$6.409.000,00
 Art. 3 º - As subvenções de que trata a presente
Lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito
Municipal, o qual definira o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação:
1) Prova de existência Legal da entidade;
2) Prova de idoneidade do presidente e do tesoureiro da entidade;
3) Prova de atividade no exercício de 1989;
4) Prova de exercício da diretoria.
§ 1 º - A prova exigida no item (1) será mediante certidão de inteiro teor
do ato constitutivo da entidade devidamente registrada no Cartório Competente;
§ 2 º - As demais provas serão feitas por atestado de autoridades judiciais
da Comarca
§ 3 º - No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do município
de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais
concedido pela municipalidade.
Art. 4 º- O orçamento Municipal para o exercício
de 1989 fará consignar as dotações próprias à execução da presente Lei.
Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a partir de
01(primeiro) de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a presente Lei pertencer,
que a cumpram a e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1988.
Prefeito Municipal

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