| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1989 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI N º 2.466 DE 01/12/88 INSTITUI SUBVENÇÕES SOCIAIS PARA O EXERCÍCIO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - São instituídas, na forma da presente Lei, as subvenções para o exercício de 1988. Art. 2 º - A Prefeitura Municipal de Iturama subvencionara as seguintes entidades no exercício de 1989 e com as importâncias nesta Lei relacionadas: SUBVENÇÕES SOCIAIS As Caixas Escolares.............................................................................Cz$1.000.000,00 A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE) Iturama...Cz$3.500.000,00 Ao Iturama Esporte Clube-ICE............................................................Cz$ 500.000,00 A Guarda Mirim de Iturama.................................................................Cz$ 250.000,00 A Creche Deus Menino-Iturama...........................................................Cz$ 300.000,00 Ao Centro Espírita “Dr. Adolfo Bezerra de Menezes”- Iturama..........Cz$ 37.000,00 Ao Lar dos Velhinhos-Iturama.............................................................Cz$ 90.000,00 Ao Centro de recuperação de Alcoólatras (CEREA)- Iturama..............Cz$ 45.000,00 Ao Centro Espírita “Luz do Caminho”-Iturama...................................Cz$ 37.000,00 A Associação dos Moradores do Bairro São Miguel-Iturama..............Cz$ 80.000,00 Ao Asilo Padre João Anésio- Campina Verde.....................................Cz$ 90.000,00 A Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Fernandópolis...........Cz$ 80.000,00 Ao Sindicato Rural de Iturama p/ realização da Exposição Regional Agropecuária e Industrial.....................................................................Cz$ 400.000,00 TOTAL.................................................................................................Cz$6.409.000,00 Art. 3 º - As subvenções de que trata a presente Lei serão concedidas mediante requerimento da parte interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, o qual definira o pagamento mediante apresentação da seguinte documentação: 1) Prova de existência Legal da entidade; 2) Prova de idoneidade do presidente e do tesoureiro da entidade; 3) Prova de atividade no exercício de 1989; 4) Prova de exercício da diretoria. § 1 º - A prova exigida no item (1) será mediante certidão de inteiro teor do ato constitutivo da entidade devidamente registrada no Cartório Competente; § 2 º - As demais provas serão feitas por atestado de autoridades judiciais da Comarca § 3 º - No caso de entidade que já tenha recebido subvenção do município de Iturama, deverá acompanhar o balancete das despesas feitas com recursos oficiais concedido pela municipalidade. Art. 4 º- O orçamento Municipal para o exercício de 1989 fará consignar as dotações próprias à execução da presente Lei. Art. 5 º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01(primeiro) de janeiro de 1989, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem a presente Lei pertencer, que a cumpram a e façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1988. Prefeito Municipal