| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | REFERENDA CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE OBRAS PUBLICAS - DEOP. |
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LEI N º 2.468 DE 01/12/88 REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DOES TADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PÚBLICAS E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE OBRAS PÚBLICAS - DEOP. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona seguinte Lei: Art. 1º - Fica referendado o convênio que entre si celebram o Governo do Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de Iturama com interveniência da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, da Secretaria de Estado de Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, visando a execução de um centro de Saúde no Mu nicípio. Parágrafo Único: consideram-se parte integrante desta Lei, os termos do Convênio mencionado neste artigo. Art. 2 º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimen to do Convênio assinado. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de Dezembro de 1988. Prefeito Municipal