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norma nº 2468/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2468 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaREFERENDA CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO DE ASSUNTOS MUNICIPAIS, DA SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS PUBLICAS E DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE OBRAS PUBLICAS - DEOP.
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LEI N º 2.468 DE 01/12/88
REFERENDA CONVÊNIO QUE
ENTRE SI CELEBRAM O GOVERNO
DOES TADO DE MINAS GERAIS
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE E A
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITURAMA COM INTERVENIÊNCIA
DA SECRETARIA DE ESTADO DE
ASSUNTOS MUNICIPAIS, DA
SECRETARIA DE ESTADO DE
OBRAS PÚBLICAS E DO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
OBRAS PÚBLICAS - DEOP.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona
seguinte Lei:
 Art. 1º - Fica referendado o convênio que entre si celebram o Governo do
Estado de Minas Gerais através da Secretaria de Estado da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Iturama com interveniência da Secretaria de Estado de Assuntos Municipais, da Secretaria de
Estado de Obras Públicas e do Departamento Estadual de Obras Públicas - DEOP, visando a
execução de um centro de Saúde no Mu nicípio.
Parágrafo Único: consideram-se parte integrante desta Lei, os termos do
Convênio mencionado neste artigo.
Art. 2 º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências
jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimen to do Convênio assinado. 
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de Dezembro de 1988.
Prefeito Municipal

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