| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2469 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | REFERENDA CONVENIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE ITURAMA. |
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LEI N º 2.469 DE 01/12/88 REFERENDA CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E O MUNICÍPIO DE ITURAMA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica referendado o Convênio que entre si cele bram o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, e o Município de Iturama, visando a Expansão de Ofertas Educacionais e melhoria da Rede Física Escolar. Parágrafo Único: Consideram-se parte lei, os termos do Convênio mencionado neste artigo. Art. 2 º - Fica o Prefeito Municipal, autorizado a tomar as providências jurídicas, orçamentárias, financeiras e contábeis para cumprimento do Convênio assinado. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimen to e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão in teiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de Dezembro de 1988. Prefeito Municipal