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← Iturama (MG)

norma nº 2476/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2476 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A IGREJA SO DEUS TEM PODER.
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LEI N º 2.476 DE 01/12/88.
AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL
URBANO À IGREJA SÓ DEUS
TEM PODER. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um imóvel
urbano de propriedade do município, situado no centro desta cidade a IGREJA SÓ DEUS
TEM PODER, com área de 630,00 M2, formado por parte do lote 16 da quadra 141, com as
seguintes medidas e confrontações; 12,00 metros de frente para a Av. da Saudade, igual
medida aos fundos, com parte do lote 08, 52,50 metros nas laterais, de um lado com parte do
lote 16, e do outro lado os lotes 15,14,13 e parte do lote 12.
Art. 2 º - Destina-se o terreno objeto da presente doação a construção do
templo da Igreja
Art. 3 º - A donatária terá o prazo de 03 (três) anos pa ra proceder à
construção, findo qual, não construído reverterá ao patrimônio municipal condição esta que
deverá ser constado na escritura de doação.
Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1988.
Prefeito Municipal

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