| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO A IGREJA SO DEUS TEM PODER. |
| native_id | 1281 |
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LEI N º 2.476 DE 01/12/88. AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL URBANO À IGREJA SÓ DEUS TEM PODER. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar um imóvel urbano de propriedade do município, situado no centro desta cidade a IGREJA SÓ DEUS TEM PODER, com área de 630,00 M2, formado por parte do lote 16 da quadra 141, com as seguintes medidas e confrontações; 12,00 metros de frente para a Av. da Saudade, igual medida aos fundos, com parte do lote 08, 52,50 metros nas laterais, de um lado com parte do lote 16, e do outro lado os lotes 15,14,13 e parte do lote 12. Art. 2 º - Destina-se o terreno objeto da presente doação a construção do templo da Igreja Art. 3 º - A donatária terá o prazo de 03 (três) anos pa ra proceder à construção, findo qual, não construído reverterá ao patrimônio municipal condição esta que deverá ser constado na escritura de doação. Art. 4 º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1988. Prefeito Municipal