| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1O DA LEI N O 2.458 DE 03/11/88. |
| native_id | 1282 |
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LEI N º 2.477 DE 01/12/88 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI N º 2.458 DE 03/11/88. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1 º - O artigo 1º da Lei n º 2458 de 03/11/88 passa a ter a seguinte redação:- Fica o Prefeito Municipal de Iturama, autorizado a doar a Igreja sede das Assembléias de Deus, com sede em Carapicuíba-SP, e templo nesta cidade, um terreno urbano de propriedade do Município, com área de 437,50 m2, situado na sede da Comarca, local denominado Vila Pádua, formado pelo lote 10 da quadra 19 com as seguintes medidas e confrontações: 12,50m de frente para a Rua Centralina igual medida aos fundos, confrontando com o lote 09, 35,00 metros de um lado confrontando com o lote 11, e igual medida do outro lado com a Avenida Juscelino Kubitschek. Art.2 º - Destina-se o terreno objeto da presente doação à construção da igreja. Art. 3 º - A donatária terá o prazo de 03(três) anos para proceder a construção, findo o qual não construída reverterá ao patrimônio do Município, condição esta que deverá ser constado na escritura de doação. Art. 4 º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1988. Prefeito Municipal