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norma nº 2477/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2477 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1O DA LEI N O 2.458 DE 03/11/88.
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LEI N º 2.477 DE 01/12/88
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
 1º DA LEI N º 2.458 DE 03/11/88.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art. 1 º - O artigo 1º da Lei n º 2458 de 03/11/88 passa a ter a seguinte
redação:- Fica o Prefeito Municipal de Iturama, autorizado a doar a Igreja sede das
Assembléias de Deus, com sede em Carapicuíba-SP, e templo nesta cidade, um terreno urbano
de propriedade do Município, com área de 437,50 m2, situado na sede da Comarca, local
denominado Vila Pádua, formado pelo lote 10 da quadra 19 com as seguintes medidas e
confrontações: 12,50m de frente para a Rua Centralina igual medida aos fundos, confrontando
com o lote 09, 35,00 metros de um lado confrontando com o lote 11, e igual medida do outro
lado com a Avenida Juscelino Kubitschek.
Art.2 º - Destina-se o terreno objeto da presente doação à construção da
igreja.
Art. 3 º - A donatária terá o prazo de 03(três) anos para proceder a
construção, findo o qual não construída reverterá ao patrimônio do Município, condição esta
que deverá ser constado na escritura de doação.
Art. 4 º-Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de dezembro de 1988.
Prefeito Municipal

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