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norma nº 2479/1988

Tipo Lei
Número / Ano 2479 / 1988
Date 1988-12-01
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI N º 2.479 DE 14/12/88 
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA
 PREFEITURA MUNICIPAL DE
 ITURAMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1 º - O Plano de pagamento segundo
símbolos e padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser
o seguinte:
 I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLOS VENCIMENTOS
C-1......................................................................................................Cz$ 426.584,38
C-2......................................................................................................Cz$ 153.877,90
C-3......................................................................................................Cz$ 112.825,87
C-4......................................................................................................Cz$ 99.404,40
C-5......................................................................................................Cz$ 75.634,99
C-6......................................................................................................Cz$ 67.666,80
C-7......................................................................................................Cz$ 56.326,37
 II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A.........................................................................................................Cz$ 56.326,37
B.........................................................................................................Cz$ 60.638,80
C.........................................................................................................Cz$ 64.950,68
D.........................................................................................................Cz$ 67.666,68
E.........................................................................................................Cz$ 69.513,74
F.........................................................................................................Cz$ 75.634,99
G........................................................................................................ Cz$ 82.025,77
H........................................................................................................ Cz$93.042,95
I......................................................................................................... Cz$112.779,31 
J..........................................................................................................Cz$163.519,11 
L.........................................................................................................Cz$196.624,70
M........................................................................................................Cz$215.043,95
Art. 2 º - Os funcionários da Câmara Municipal
perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário
esta Lei retroagirá em 01/12/88. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de dezembro 1988. 
Prefeito Municipal

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