| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2479 / 1988 |
| Date | 1988-12-01 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1284 |
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LEI N º 2.479 DE 14/12/88 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1 º - O Plano de pagamento segundo símbolos e padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser o seguinte: I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SÍMBOLOS VENCIMENTOS C-1......................................................................................................Cz$ 426.584,38 C-2......................................................................................................Cz$ 153.877,90 C-3......................................................................................................Cz$ 112.825,87 C-4......................................................................................................Cz$ 99.404,40 C-5......................................................................................................Cz$ 75.634,99 C-6......................................................................................................Cz$ 67.666,80 C-7......................................................................................................Cz$ 56.326,37 II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A.........................................................................................................Cz$ 56.326,37 B.........................................................................................................Cz$ 60.638,80 C.........................................................................................................Cz$ 64.950,68 D.........................................................................................................Cz$ 67.666,68 E.........................................................................................................Cz$ 69.513,74 F.........................................................................................................Cz$ 75.634,99 G........................................................................................................ Cz$ 82.025,77 H........................................................................................................ Cz$93.042,95 I......................................................................................................... Cz$112.779,31 J..........................................................................................................Cz$163.519,11 L.........................................................................................................Cz$196.624,70 M........................................................................................................Cz$215.043,95 Art. 2 º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. Art. 3 º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei retroagirá em 01/12/88. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 14 de dezembro 1988. Prefeito Municipal