| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2487 / 1989 |
| Date | 1989-01-11 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS, A CONTRIBUINTES EM CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE. |
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LEI Nº 2487 De 11/01/1989 Concede Isenção de Multas, juros e correção monetária incidentes sobre Tributos Municipais, a contribuintes em circunstâncias que define. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica Isentos do pagamento de multas, juros, correção monetária que incidirem sobre todo e qualquer tributo municipal, os contribuintes que liquidarem seus débitos junto a Prefeitura Municipal de Iturama, até 15(quinze) de março de 1989. Art.2º - Os Contribuintes que não efetuarem o pagamento de seus débitos dentro do prazo estabelecido no Art. 1º desta lei, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código Tributário Municipal. Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades q quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de janeiro de 1989. Prefeito Municipal