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← Iturama (MG)

norma nº 2487/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2487 / 1989
Date 1989-01-11
EmentaCONCEDE ISENÇÃO DE MULTAS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS, A CONTRIBUINTES EM CIRCUNSTANCIAS QUE DEFINE.
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LEI Nº 2487 De 11/01/1989
Concede Isenção de Multas, juros e correção
monetária incidentes sobre Tributos
Municipais, a contribuintes em circunstâncias
que define.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.1º - Fica Isentos do pagamento de multas, juros, correção monetária que
incidirem sobre todo e qualquer tributo municipal, os contribuintes que liquidarem seus
débitos junto a Prefeitura Municipal de Iturama, até 15(quinze) de março de 1989.
Art.2º - Os Contribuintes que não efetuarem o pagamento de seus débitos
dentro do prazo estabelecido no Art. 1º desta lei, ficarão sujeitos aos dispositivos do Código
Tributário Municipal.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades q quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de janeiro de 1989.
Prefeito Municipal

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