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norma nº 2488/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2488 / 1989
Date 1989-01-27
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEI Nº 2488 DE 27/01/1989
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO
QUADRO DE FUNCIONARIOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - O Plano de pagamento segundo símbolos
e padrões do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser o seguinte:
I – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
 SIMBOLOS VENCIMENTOS
C-1••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••NCz$ 537,70
C-2 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 193,96
C-3 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 142,21
C-4 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 125,29
C-5 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 95,33
C-6 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 85,29
C-7 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 70,99
II – CARGO DE PROVIEMENTO EFETIVO
A ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 70,99
B ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 76,43
C ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 81,86
D ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 85,29
E ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 87,62
F ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 95,33
G ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 103,39
H ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 117,27
I ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 142,15
J ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 206,11
L ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 247,84
M ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 271,06
Art.2º - O cargo de Secretario de gabinete do
Anexo I da Lei nº 2074 de 23/03/1981, passa a pertencer ao Símbolo C-1 do quadro de Pessoal
da Municipalidade.
Art.3º - Os funcionários da Câmara Municipal
perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário
esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1989.
Prefeito Municipal

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