| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 1989 |
| Date | 1989-01-27 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 1293 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 2488 DE 27/01/1989 REAJUSTA OS VENCIMENTOS DO QUADRO DE FUNCIONARIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - O Plano de pagamento segundo símbolos e padrões do quadro de funcionários da Prefeitura Municipal passa a ser o seguinte: I – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOS VENCIMENTOS C-1••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••NCz$ 537,70 C-2 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 193,96 C-3 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 142,21 C-4 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 125,29 C-5 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 95,33 C-6 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 85,29 C-7 ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 70,99 II – CARGO DE PROVIEMENTO EFETIVO A ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 70,99 B ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 76,43 C ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 81,86 D ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 85,29 E ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 87,62 F ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 95,33 G ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 103,39 H ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 117,27 I ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 142,15 J ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 206,11 L ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 247,84 M ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NCz$ 271,06 Art.2º - O cargo de Secretario de gabinete do Anexo I da Lei nº 2074 de 23/03/1981, passa a pertencer ao Símbolo C-1 do quadro de Pessoal da Municipalidade. Art.3º - Os funcionários da Câmara Municipal perceberão os mesmos índices de reajustes dos funcionários municipais. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de janeiro de 1989. Prefeito Municipal