| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2492 / 1989 |
| Date | 1989-03-31 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 6O DA LEI NO 2246 DE 18/07/1985 QUE "AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS ". |
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LEI Nº 2492 De 31/03/1989 PRORROGA PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2246 DE 18/07/1985 QUE “AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS ”. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica prorrogado em mais 02(dois) anos a contar da data da vigência desta lei, o prazo constante do artigo 6º (sexto) da Lei nº 2246 de 18/07/85 que autoriza Alienação de Imóveis do Patrimônio Municipal: Art.2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de março de 1989. Prefeito Municipal