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← Iturama (MG)

norma nº 2492/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2492 / 1989
Date 1989-03-31
EmentaPRORROGA PRAZO CONSTANTE DO ARTIGO 6O DA LEI NO 2246 DE 18/07/1985 QUE "AUTORIZA ALIENAÇÃO DE IMOVEIS ".
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LEI Nº 2492 De 31/03/1989
PRORROGA PRAZO CONSTANTE DO
ARTIGO 6º DA LEI Nº 2246 DE 18/07/1985
QUE “AUTORIZA ALIENAÇÃO DE
IMÓVEIS ”.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica prorrogado em mais 02(dois) anos a contar da data da vigência
desta lei, o prazo constante do artigo 6º (sexto) da Lei nº 2246 de 18/07/85 que autoriza
Alienação de Imóveis do Patrimônio Municipal:
Art.2º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contém. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de março de 1989.
Prefeito Municipal 

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