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norma nº 2493/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2493 / 1989
Date 1989-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVENIO COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
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LEI Nº 2493 de 31/03/1989
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE
MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE
SUA SECRETARIA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar Convenio com o
Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Educação, para em
regime de mútua cooperação manter o Ensino de 1º grau da Escola Estadual Joaquim Tiago de
Queiroz deste Município.
Parágrafo único – Os termos do Convenio de que trata este artigo
acompanham e ficam fazendo parte integrante desta lei.
Art.2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à
conta da dotação nº.2.07 – Departamento de Educação e Cultura e Atividade: Manter o Ensino
de 1º grau, 3.1.1.1 – Pessoal Civil.
Art.3º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na
data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 31 de março de 1989.
Prefeito Municipal

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