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norma nº 2495/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2495 / 1989
Date 1989-04-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG.
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LEI Nº. 2495 DE 28/04/89. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL ALIENAR BENS
INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE
ITURAMA-MG.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o
levantamento e classificação de sucatas oriundas de bens moveis, equipamentos e veículos de
propriedade do Município, para fins de alienação. 
Art. 2º - Procedido o levantamento os bens inservíveis ou sucatas
consideradas inaproveitáveis aos serviços Públicos, poderão ser alienados pelo Poder Publico
Municipal nos termos da Lei Complementar nº. 3 de 28 de dezembro de 1.972, tomando-se por
base o valor por peça ou o melhor preço ofertado por quilo, na Praça. 
Art. 3º - A alienação será precedida de avaliação por uma Comissão
permanente nomeada pelo Sr. Prefeito, composta de 05 (cinco) elementos, sendo: três
Vereadores e dois cidadãos idôneos da confiança do Sr. Prefeito Municipal. 
 Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como
nela se contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de Abril de 1.989.
Prefeito Municipal

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