| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 1989 |
| Date | 1989-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG. |
| native_id | 1300 |
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LEI Nº. 2495 DE 28/04/89. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR BENS INSERVÍVEIS DO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder o levantamento e classificação de sucatas oriundas de bens moveis, equipamentos e veículos de propriedade do Município, para fins de alienação. Art. 2º - Procedido o levantamento os bens inservíveis ou sucatas consideradas inaproveitáveis aos serviços Públicos, poderão ser alienados pelo Poder Publico Municipal nos termos da Lei Complementar nº. 3 de 28 de dezembro de 1.972, tomando-se por base o valor por peça ou o melhor preço ofertado por quilo, na Praça. Art. 3º - A alienação será precedida de avaliação por uma Comissão permanente nomeada pelo Sr. Prefeito, composta de 05 (cinco) elementos, sendo: três Vereadores e dois cidadãos idôneos da confiança do Sr. Prefeito Municipal. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 28 de Abril de 1.989. Prefeito Municipal