| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 1989 |
| Date | 1989-06-01 |
| Ementa | REFERENDA CONVENIO ENTRE FAZEM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, PARA ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG, POR UMA UNIDADE BANCARIA. |
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LEI Nº 2.498 DE 01/06/1989. REFERENDA CONVÊNIO ENTRE FAZEM O BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A E A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA-MG, PARA ATENDIMENTO AO MUNICÍPIO DE ITURAMA-MG, POR UMA UNIDADE BANCÁRIA. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a Referendar Convênio que entre si fazem o Banco do Minas Gerais S/A e a Prefeitura Municipal de Iturama-MG, para atendimento ao Município de Iturama-MG,por uma Unidade Bancária. Parágrafo Único: Os termos do Convenio referido neste artigo, acompanham e ficam fazendo parte integrante desta lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a contas da dotação nº 02.06 - Departamento de Finanças, Atividade: Manter o Departamento de Finanças: 3.1.3.2 Outros Serviços e Encargos do Orçamento Vigente. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 01 de Junho de 1.989. Prefeito Municipal