| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2503 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGOS DA LEI NO 949 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1974 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1308 |
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LEI Nº 2503 de 27/06/89 *Revogada pela Lei n°2723, de 01 de março de 1993 MODIFICA ARTIGOS DA LEI Nº 949 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1974 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o disposto no Art. 28 da Lei nº 949, de 01 de fevereiro de 1974 às condições atuais das construções edificadas sem o respectivo projeto arquitetônico, para fins de aprovação pela Prefeitura. PARAGRAFO 1º - As edificações pré-existentes à data da vigência desta lei serão regularizadas pelo Departamento competente da Prefeitura de Iturama a requerimento do Proprietário, acompanhado do projeto de Levantamento do referido imóvel. Art.2º - Os desmembramentos de lotes de terrenos urbanos,realizados sem a devida aprovação pela Prefeitura à data da vigência dessa Lei poderão ser regularizadas à requerimento da pessoa interessada. PARAGRAFO ÚNICO – Os desmembramentos à posteriori vigência dessa Lei deverão estar enquadrados nas especificações contidas no atual Código de edificações do Município. Art.3º - Ficam revogados os artigos 8º e parágrafo 9º da lei nº 949, de 01 de fevereiro de 1974. Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de junho de 1989. Prefeito Municipal