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norma nº 2503/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2503 / 1989
Date 1989-06-27
EmentaMODIFICA ARTIGOS DA LEI NO 949 DE 01 DE FEVEREIRO DE 1974 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2503 de 27/06/89
*Revogada pela Lei n°2723, de 01 de março de 1993 
MODIFICA ARTIGOS DA LEI Nº 949 DE 01
DE FEVEREIRO DE 1974 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte lei:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o disposto no Art.
28 da Lei nº 949, de 01 de fevereiro de 1974 às condições atuais das construções edificadas
sem o respectivo projeto arquitetônico, para fins de aprovação pela Prefeitura.
PARAGRAFO 1º - As edificações pré-existentes à data da vigência desta
lei serão regularizadas pelo Departamento competente da Prefeitura de Iturama a requerimento
do Proprietário, acompanhado do projeto de Levantamento do referido imóvel.
Art.2º - Os desmembramentos de lotes de terrenos urbanos,realizados sem
a devida aprovação pela Prefeitura à data da vigência dessa Lei poderão ser regularizadas à
requerimento da pessoa interessada.
PARAGRAFO ÚNICO – Os desmembramentos à posteriori vigência
dessa Lei deverão estar enquadrados nas especificações contidas no atual Código de
edificações do Município.
Art.3º - Ficam revogados os artigos 8º e parágrafo 9º da lei nº 949, de 01
de fevereiro de 1974.
Art.4º - Revogadas as disposições em contrário esta lei entrara em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e
execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como
nela se contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de junho de 1989.
Prefeito Municipal

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