| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2504 / 1989 |
| Date | 1989-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1309 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2504 de 27/06/89 AUTORIZA DOAÇAO DE IMOVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, imóveis urbanos de propriedade do município, situado no Distrito de Carneirinhos, neste município, constituídos pelos lotes 10 e 11 da Quadra 68, com as seguintes medidas e confrontações: "Inicia-se a 26,00 metros da Av. 17, medindo englobadamente 24,00 metros de frente para a Rua Santa Catarina, e igual medida aos fundos confrontando com os lotes 05 e 04, medindo 30,00 metros nas laterais, de um lado confrontando com os lotes 09 e 08 e, do outro lado com o lote 12, medindo englobadamente uma área de 720,00 m²". Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção de um centro de saúde no Distrito de Carneirinhos. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de Junho de 1.989. Prefeito Municipal