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← Iturama (MG)

norma nº 2504/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2504 / 1989
Date 1989-06-27
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS.
native_id1309

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LEI Nº 2504 de 27/06/89
AUTORIZA DOAÇAO DE IMOVEL AO
ESTADO DE MINAS GERAIS. 
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado
de Minas Gerais, imóveis urbanos de propriedade do município, situado no Distrito de
Carneirinhos, neste município, constituídos pelos lotes 10 e 11 da Quadra 68, com as seguintes
medidas e confrontações:
"Inicia-se a 26,00 metros da Av. 17, medindo englobadamente 24,00 metros
de frente para a Rua Santa Catarina, e igual medida aos fundos confrontando com os lotes 05 e
04, medindo 30,00 metros nas laterais, de um lado confrontando com os lotes 09 e 08 e, do
outro lado com o lote 12, medindo englobadamente uma área de 720,00 m²".
Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da
presente doação a construção de um centro de saúde no Distrito de
Carneirinhos. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 27 de Junho de 1.989. 
Prefeito Municipal

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