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norma nº 2505/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2505 / 1989
Date 1989-07-12
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2505 De 12/07/1989
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E
SALARIOS DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SIMBOLOS VENCIMENTOS
 C-1 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 906,00
C-2 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 339,00
C-3 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 258,00
C-4 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 228,00
C-5 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 165,00
C-6 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 156,00
C-7 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 129,00
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
SIMBOLOS VENCIMENTOS
A ------------------------------------------------------------ NCZ$ 129,00
B ------------------------------------------------------------ NCZ$ 138,00
C ------------------------------------------------------------ NCZ$ 147,00
D ------------------------------------------------------------ NCZ$ 159,00
E ------------------------------------------------------------ NCZ$ 173,00
F ------------------------------------------------------------ NCZ$ 186,00
G ------------------------------------------------------------ NCZ$ 213,00
H ------------------------------------------------------------ NCZ$ 234,00
I ------------------------------------------------------------ NCZ$ 258,00
J ------------------------------------------------------------ NCZ$ 360,00
L------------------------------------------------------------ NCZ$ 435,00
M ---------------------------------------------------------- NCZ$ 474,00
Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de Iturama perceberão o
mesmo índice de 29.66% de reajuste dos servidores
da Prefeitura Municipal de Iturama.
Art.3º - Ficam reajustados igualmente a 29.66% ( vinte nove inteiros e
sessenta e seis centésimos percentuais), os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de
Iturama, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
Art.4º - A gratificação paga aos músicos da Banda de Musica Municipal
obedecerá aos seguintes valores:
a) Musico de Categoria Especial -------------------------------------------
NCZ$ 75,00
b) Musico de Primeira Categoria ------------------------------------------
NCZ$ 51,00
c) Musico de Segunda Categoria -------------------------------------------
NCZ$ 43,00
d) Musico de Terceira Categoria ------------------------------------------
NCZ$ 35,00
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retrogirá a 1º de
junho de 1989.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 12 de Julho de 1989.
Prefeito Municipal

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