| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 1989 |
| Date | 1989-07-12 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1310 |
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LEI Nº 2505 De 12/07/1989 REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALARIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: I – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO SIMBOLOS VENCIMENTOS C-1 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 906,00 C-2 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 339,00 C-3 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 258,00 C-4 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 228,00 C-5 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 165,00 C-6 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 156,00 C-7 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 129,00 II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO SIMBOLOS VENCIMENTOS A ------------------------------------------------------------ NCZ$ 129,00 B ------------------------------------------------------------ NCZ$ 138,00 C ------------------------------------------------------------ NCZ$ 147,00 D ------------------------------------------------------------ NCZ$ 159,00 E ------------------------------------------------------------ NCZ$ 173,00 F ------------------------------------------------------------ NCZ$ 186,00 G ------------------------------------------------------------ NCZ$ 213,00 H ------------------------------------------------------------ NCZ$ 234,00 I ------------------------------------------------------------ NCZ$ 258,00 J ------------------------------------------------------------ NCZ$ 360,00 L------------------------------------------------------------ NCZ$ 435,00 M ---------------------------------------------------------- NCZ$ 474,00 Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de Iturama perceberão o mesmo índice de 29.66% de reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Iturama. Art.3º - Ficam reajustados igualmente a 29.66% ( vinte nove inteiros e sessenta e seis centésimos percentuais), os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Iturama, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Art.4º - A gratificação paga aos músicos da Banda de Musica Municipal obedecerá aos seguintes valores: a) Musico de Categoria Especial ------------------------------------------- NCZ$ 75,00 b) Musico de Primeira Categoria ------------------------------------------ NCZ$ 51,00 c) Musico de Segunda Categoria ------------------------------------------- NCZ$ 43,00 d) Musico de Terceira Categoria ------------------------------------------ NCZ$ 35,00 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário esta lei retrogirá a 1º de junho de 1989. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 12 de Julho de 1989. Prefeito Municipal