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norma nº 2506/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2506 / 1989
Date 1989-08-11
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 3O DA LEI NO 2060 DE 1O DE DEZEMBRO DE 1980 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2.506 DE 11/08/89. 
DA NOVA REDAÇAO AO ART. 3º DA LEI
Nº 2060 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1980 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº 2.060 de 1º de Dezembro de 1980 passa a ter
a seguinte redação:
 "Art. 3º - Para fins do Artigo 99, inciso I, alínea a, da Lei
Complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1.972, a construção devera ser iniciada no prazo de
360 (trezentos e sessenta) dias, concluída no prazo de 02(dois) anos, da data da vigência desta
Lei". 
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na
data de sua publicação. 
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se
contem. 
Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de Agosto de 1.989. 
Prefeito Municipal

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