| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2506 / 1989 |
| Date | 1989-08-11 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 3O DA LEI NO 2060 DE 1O DE DEZEMBRO DE 1980 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 1311 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.506 DE 11/08/89. DA NOVA REDAÇAO AO ART. 3º DA LEI Nº 2060 DE 1º DE DEZEMBRO DE 1980 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Artigo 3º da Lei nº 2.060 de 1º de Dezembro de 1980 passa a ter a seguinte redação: "Art. 3º - Para fins do Artigo 99, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 3, de 28 de Dezembro de 1.972, a construção devera ser iniciada no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, concluída no prazo de 02(dois) anos, da data da vigência desta Lei". Art. 2º - Revogadas as disposições em contrario esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de Agosto de 1.989. Prefeito Municipal