br-locleg corpus explorer

← Iturama (MG)

norma nº 2507/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2507 / 1989
Date 1989-08-11
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id1312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 2.507 de 11/08/89.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art.lº - O Plano de Pagamento segundo 
Símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Iturama
e proventos de aposentadoria passa a ser o seguinte:
I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO 
SIMBOLOS VENCIMENTOS
C – 1 -------------------------------------------- NCZ$ 1.131,00 
C - 2 -------------------------------------------- NCZ$ 423,00 
C – 3 -------------------------------------------- NCZ$ 322,00 
C - 4 -------------------------------------------- NCZ$ 285,00 
C - 5 -------------------------------------------- NCZ$ 206,00 
C - 6 -------------------------------------------- NCZ$ 195,00 
C - 7 -------------------------------------------- NCZ$ 161,00 
II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
A --------------------------------------------NCZ$ 161,00 
B -------------------------------------------- NCZ$ 172,00 
C -------------------------------------------- NCZ$ 184,00 
D -------------------------------------------- NCZ$ 198,00 
E -------------------------------------------- NCZ$ 216,00 
F -------------------------------------------- NCZ$ 232,00 
G --------------------------------------------NCZ$ 266,00 
H --------------------------------------------NCZ$ 292,00 
I -------------------------------------------- NCZ$ 322,00 
J --------------------------------------------NCZ$ 449,00 
L --------------------------------------------NCZ$ 543,00 
M --------------------------------------------NCZ$ 592,00
Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de
Iturama perceberão o mesmo índice de 211.83% de reajuste dos servidores da Prefeitura
Municipal de Iturama. 
Art. 3º - Ficam reajustados igualmente, em
211.83% (vinte e quatro inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), os salários dos
servidores da Prefeitura Municipal de Iturama, regidos pela Consolidação das Leis do 
Trabalho. 
Parágrafo Único:- Nenhum servidor municipal percebera salário inferior a
NCZ$ 150,00 (Cento e cinqüenta cruzado novos), ou seja, inferior ao salário mínimo,
estabelecido pelo Governo Federal. 
Art.4º - A gratificação paga aos músicos da
Banda de Musica Municipal obedecerá os seguintes valores:
a) Músicos de Categoria Especial ------------------------ NCZ$ 100,00
b) Musico de Primeira Categoria ------------------------ NCZ$ 70,00
c) Musico de Segunda Categoria ------------------------ NCZ$ 60,00
d) Musico de Terceira Categoria ------------------------ NCZ$ 50,00
Art.5º - Revogadas as disposições em contrário
est6a lei retroagirá a 1º de julho de 1989.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de agosto de 1989.
Prefeito Municipal

open original →