| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2507 / 1989 |
| Date | 1989-08-11 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2.507 de 11/08/89. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art.lº - O Plano de Pagamento segundo Símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Iturama e proventos de aposentadoria passa a ser o seguinte: I - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSAO SIMBOLOS VENCIMENTOS C – 1 -------------------------------------------- NCZ$ 1.131,00 C - 2 -------------------------------------------- NCZ$ 423,00 C – 3 -------------------------------------------- NCZ$ 322,00 C - 4 -------------------------------------------- NCZ$ 285,00 C - 5 -------------------------------------------- NCZ$ 206,00 C - 6 -------------------------------------------- NCZ$ 195,00 C - 7 -------------------------------------------- NCZ$ 161,00 II - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A --------------------------------------------NCZ$ 161,00 B -------------------------------------------- NCZ$ 172,00 C -------------------------------------------- NCZ$ 184,00 D -------------------------------------------- NCZ$ 198,00 E -------------------------------------------- NCZ$ 216,00 F -------------------------------------------- NCZ$ 232,00 G --------------------------------------------NCZ$ 266,00 H --------------------------------------------NCZ$ 292,00 I -------------------------------------------- NCZ$ 322,00 J --------------------------------------------NCZ$ 449,00 L --------------------------------------------NCZ$ 543,00 M --------------------------------------------NCZ$ 592,00 Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de Iturama perceberão o mesmo índice de 211.83% de reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Iturama. Art. 3º - Ficam reajustados igualmente, em 211.83% (vinte e quatro inteiros e oitenta e três centésimos percentuais), os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Iturama, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Parágrafo Único:- Nenhum servidor municipal percebera salário inferior a NCZ$ 150,00 (Cento e cinqüenta cruzado novos), ou seja, inferior ao salário mínimo, estabelecido pelo Governo Federal. Art.4º - A gratificação paga aos músicos da Banda de Musica Municipal obedecerá os seguintes valores: a) Músicos de Categoria Especial ------------------------ NCZ$ 100,00 b) Musico de Primeira Categoria ------------------------ NCZ$ 70,00 c) Musico de Segunda Categoria ------------------------ NCZ$ 60,00 d) Musico de Terceira Categoria ------------------------ NCZ$ 50,00 Art.5º - Revogadas as disposições em contrário est6a lei retroagirá a 1º de julho de 1989. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de agosto de 1989. Prefeito Municipal