| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 1989 |
| Date | 1989-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. |
| native_id | 1315 |
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LEI Nº 2510 DE 11/08/89. AUTORIZA DOAÇAO DE IMOVEL AO ESTADO DE MINAS GERAIS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Iturama, autorizada a doar ao Estado de Minas Gerais, imóvel urbano de propriedade do município, situado no Distrito de São Sebastião do Pontal, neste município, constituído pelo lote 08 da Quadra 26, com as seguintes medidas e confrontações: “14,00 metros de frente para a Rua Minas Gerais, igual medidas aos fundos com o lote 03”30,00 metros de cada lado, de um lado com o lote 07, e do outro lado oposto com o lote 09, totalizando a área de 420m² terreno este que se localiza a 28,00 metros do cruzamento da Rua Água Limpa. Art. 2º - Destina-se o imóvel objeto da presente doação a construção de um centro de saúde no Distrito de São Sebastião do Pontal. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contem. Prefeitura Municipal de Iturama, 11 de Agosto de 1.989. Prefeito Municipal