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norma nº 2516/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2516 / 1989
Date 1989-08-29
EmentaREAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 2516 de 29/08/1989.
REAJUSTA OS VENCIMENTOS E
SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - O Plano de Pagamento segundo Símbolos e Padrões do Pessoal
do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Iturama e proventos de aposentadoria
passa a ser o seguinte:
I – CARGOS DE PROVENTO EM COMISSÃO
SIMBOLOS VENCIMENTOS
C-1 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 1.458,00
C-2 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 546,00
C-3 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 414,00
C-4 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 368,00
C-5 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 267,00
C-6 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 252,00
C-7 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 207,00
II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
A ------------------------------------------------------------ NCZ$ 207,00
B ------------------------------------------------------------ NCZ$ 222,00
C ------------------------------------------------------------ NCZ$ 237,00
D ------------------------------------------------------------ NCZ$ 255,00
E ------------------------------------------------------------ NCZ$ 279,00
F ------------------------------------------------------------ NCZ$ 300,00
G ------------------------------------------------------------ NCZ$ 342,00
H ------------------------------------------------------------ NCZ$ 375,00
I ------------------------------------------------------------ NCZ$ 417,00
J ------------------------------------------------------------ NCZ$ 579,00
L ------------------------------------------------------------ NCZ$ 702,00
M ------------------------------------------------------------ NCZ$ 765,00
Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de Iturama perceberão o
mesmo índice de 29% de reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Iturama.
Art.3º - Ficam reajustados igualmente, em 29%( vinte e nove por cento),
os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Iturama, regidos pela Consolidação das
Leis de Trabalho.
Parágrafo único – Nenhum servidor municipal perceberá salário inferior a
NCZ$ 192,88(cento e noventa e dois cruzados novos e oitenta e oito centavos), ou seja,
inferior ao salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal.
Art.4º - A gratificação para os músicos da Banda Musica Municipal
obedecerá aos seguintes valores:
a) Musico de Categoria Especial --------------------------- NCZ$ 129,00
b) Musico de Primeira Categoria --------------------------- NCZ$ 90,00
c) Musico de Segunda Categoria --------------------------- NCZ$ 77,00
d) Musico de Terceira Categoria --------------------------- NCZ$ 64,00
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor
na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução
da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se
contém.
Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de Agosto de 1989.
Prefeito Municipal

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