| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 1989 |
| Date | 1989-08-29 |
| Ementa | REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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LEI Nº 2516 de 29/08/1989. REAJUSTA OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITURAMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Iturama decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art.1º - O Plano de Pagamento segundo Símbolos e Padrões do Pessoal do Quadro de Funcionários da Prefeitura Municipal de Iturama e proventos de aposentadoria passa a ser o seguinte: I – CARGOS DE PROVENTO EM COMISSÃO SIMBOLOS VENCIMENTOS C-1 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 1.458,00 C-2 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 546,00 C-3 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 414,00 C-4 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 368,00 C-5 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 267,00 C-6 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 252,00 C-7 ------------------------------------------------------------ NCZ$ 207,00 II – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A ------------------------------------------------------------ NCZ$ 207,00 B ------------------------------------------------------------ NCZ$ 222,00 C ------------------------------------------------------------ NCZ$ 237,00 D ------------------------------------------------------------ NCZ$ 255,00 E ------------------------------------------------------------ NCZ$ 279,00 F ------------------------------------------------------------ NCZ$ 300,00 G ------------------------------------------------------------ NCZ$ 342,00 H ------------------------------------------------------------ NCZ$ 375,00 I ------------------------------------------------------------ NCZ$ 417,00 J ------------------------------------------------------------ NCZ$ 579,00 L ------------------------------------------------------------ NCZ$ 702,00 M ------------------------------------------------------------ NCZ$ 765,00 Art. 2º - Os servidores da Câmara Municipal de Iturama perceberão o mesmo índice de 29% de reajuste dos servidores da Prefeitura Municipal de Iturama. Art.3º - Ficam reajustados igualmente, em 29%( vinte e nove por cento), os salários dos servidores da Prefeitura Municipal de Iturama, regidos pela Consolidação das Leis de Trabalho. Parágrafo único – Nenhum servidor municipal perceberá salário inferior a NCZ$ 192,88(cento e noventa e dois cruzados novos e oitenta e oito centavos), ou seja, inferior ao salário mínimo estabelecido pelo Governo Federal. Art.4º - A gratificação para os músicos da Banda Musica Municipal obedecerá aos seguintes valores: a) Musico de Categoria Especial --------------------------- NCZ$ 129,00 b) Musico de Primeira Categoria --------------------------- NCZ$ 90,00 c) Musico de Segunda Categoria --------------------------- NCZ$ 77,00 d) Musico de Terceira Categoria --------------------------- NCZ$ 64,00 Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencer que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Iturama, 29 de Agosto de 1989. Prefeito Municipal